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ESTATUTO DO CICLU
Estatuto do Centro de Iluminação Cristã
Luz Universal (CICLU), registrado no Cartório de Rio Branco - Acre, em
20 de Abril de 1971, com o número 64, do Livro 1, folhas 110 a 117. De
acordo com edição pelo CICLU no mesmo ano (cópia integral,revisada
e corrigida ortográfica e gramaticalmente).
SECRETARIA DE SAÚDE E SERVIÇO
SOCIAL
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO TÉCNICA
Em, 21 de maio de 1965
SSSS/OF/N° 208
Do: Secretário de Saúde e Serviço Social
Ao: Dr. Prof. Décio Parreiras - Chefe do Serv. Nacional de Fiscalização
de Entorpecentes
Assunto: Remetendo material a ser examinado.
Ilustre Professor:
Tendo mantido o ano p/passado uma palestra com V. Excelência
quando relatei o uso de uma bebida no rito de certas seitas religiosas, estou
no presente encaminhando assim o Cipó do qual é feita (JAGUBE)
e umas folhas,de nome local “Mescla”, para exame toxicológico.
Aproveito o ensejo para apresentar a V.Excia. meus protestos de estima e consideração.
Dr. Carlos Meixeira Afonso
Secretário de Saúde e Serviço Social
(Firmas Reconhecidas pelo Tabelião Luiz Gonzaga
Batista de Lima - Palácio da Justiça - Rio Branco-Acre).
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SECRETARIA DE SAÚDE E SERVIÇO
SOCIAL
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
Em, 16 de maio de 1966
SSSS/OF/N° 339
Do: Secretário de Saúde e Serviço Social
Ao: Centro de Irradiação Mental (TATTWA Luz Divina)
Assunto: Declaração - FAZ -
A quem possa interessar:
Declaro que com o único interêsse de zelar pela saúde do
público, foi que tomei a iniciativa de encaminhar para o Serviço
Nacional de Fiscalização de Entorpecentes, em ofício N°
208, de 21/5/1965, uma amostra de Cipó e das fôlhas de nome regionalmente
conhecidas por "JAGUBE", do qual é feito o xarope por nome
de "DAIME" ou "UÁSCA", que vem sendo usado em certos
ritos religiosos em nosso Estado.
Declaro outrossim que em telegrama recebido do Sr. Dr. Décio Parreiras,
Presidente da Comissão Nacional de Fiscalização de Entorpecentes
foi dito que nenhum caso de intoxicação foi observado desde o
ano de 1962 pelo uso da bebida "IAGÉ" ou Similar, nome pelo
qual é científicamente conhecido o cipó "JAGUBE".
Assim sendo, a Secretaria de Saúde e Serviço Social, nenhuma objeção
tem a fazer no uso do "IAGÉ", "DAIME" ou "UÁSCA"
em ritos espirituais, como já há muitos anos vem sendo feito em
nossa região.
Rio Branco, 16 de maio de 1966
Dr. Carlos Meixeira Afonso
Secretário de Saúde e Serviço Social
(Firmas Reconhecidas pelo Tabelião Luiz Gonzaga
Batista de Lima - Palácio de Justiça - Rio Branco-Acre).
ESTATUTO DO CENTRO DE ILUMINAÇÃO
CRISTÃ LUZ UNIVERSAL
RIO BRANCO - ACRE
CAPÍTULO I
Seus Objetivos, Sede, Funcionalidade e Ordenação
Art. 1°. - Ao impulso de altos propósitos e sob os auspícios
da SS. Trindade é promulgado o Centro de Iluminação Cristã
Luz Universal (CICLU), na localidade “Alto Santo”, sita à
Colônia "Francisco Custódio Freire" - Rio Branco, capital
do Estado do Acre, cuja entidade, remanescente de sua anterior denominação
de Centro Livre, é perdurável e autônoma, com função
cristã, social, cultural e cívica, em base jurídica responsável
por suas diretrizes de caráter privado, tendo por fins:
I. O culto a Deus, em espírito e em verdade, sob o ritualismo específico
de Ecletismo Evolutivo, emergido segundo o critério de seus fundamentos,
constando do Cristianismo e da fé evocados por seus membros, e que terá
por maior símbolo a cruz de Cristo Criador (Flp 3:18-19 e 1 Cor 1:18)
que consagra a elevação do culto em seu caráter integrador
com a aliança e as correntes, simbolizando estas:
a) a integração dos vinculados à Ss. Trindade mediante
aliança celebrada nas visões e revelações;
b) a fortaleza dos mesmos na doutrina de Deus Pai, Filho e Espírito Santo.
II. O congraçamento de pessoas de várias denominações
cristãs, sem distinção de sexo, raça, côr,
posição social ou classe.
III. O bem estar de seus membros, constando de instruções:
a) morais,
b) culturais,
c) religiosas,
d) cívicas, e do
e) estado de graças, que Deus confere a seus ungidos e agraciados;
IV. A segurança da instituição e a vigência de seu
estatuto na forma do art. 153, §§ 1°, 5°, 6°, 8° e
28° da Constituição Brasileira e das Sagradas Escrituras.
Art. 2? - A esta entidade com a sigla e nome acima,
é conferida a seguinte hermenêutica:
a) “Centro”, representando o ambiente e a composição
humana;
b) “de Iluminação Cristã”, designando a centelha
divina e o caráter cristão a brilhar nos ensinos e instruções,
em especial à consciência de seus membros e adeptos;
c) “Luz Universal”, isto é, Luz Suprema, o Trino e Uno Ser
Divino Pai, Filho e Espírito Santo.
Art. 3? - Encerrando o ritualismo o nome místico
de Ecletismo Evolutivo, tem o mesmo objetivo a colimar a razão de sua
procedência e a personificação de seus foros docentes para
a instituição, no alcance a seus direitos na forma do art. 180
da Constituição vigente, e cumprimento às leis e aos princípios
que dela promanam.
CAPÍTULO II
Art. 4? - Dos sentimentos e atributos a êste assoalhados:
a) o amor,
b) a igualdade,
c) a justiça,
d) a harmonia, e
e) a verdade,
têm entre outros caráter coexistente, de par com a dignidade e
a disposição moral de cada membro, graças ao que a comunhão
com N.S. Jesus Cristo pelo “santo daime” lhes será facultada,
bem como aos congregantes que têm por ordenança a mesma fé;
serão portanto defendidos na sua prática cristã, se destacando
o lema por:
I. Ideais nobres e determinantes;
II. A elevação de espírito;
III. A rejeição de ensinos refratáveis aos princípios
cristãos das Sagradas Escrituras, mediante o que a ação
liberal expressa ao livre arbítrio dos adeptos e estranhos, não
alcançará:
a) os amorfos,
b) os ateus,
c) os anticristãos,
d) os marcadamente incrédulos,
e) os energúmenos,
f) os agnósticos.
CAPÍTULO III
Disciplina Cristã
Art. 5? - Reservando-se ao direito de abster-se às heresias do Anticristo,
não terá entidade:
I. Ensino ou prática, na forma expressa em Mlq 3:5-6; Is 8:19 e semelhantes
das Sagradas Escrituras;
II. Nem encenações mercenárias, de estranhos ou adeptos,
que não proclamarem Nosso Senhor o Deus Filho e Trino por desconhecimento
ou estagnação do primarismo farisaico, nem qualquer outra forma
escariotista, evitando-se contendas e ameaças que ofendam às funções
ou o caráter pessoal e doutrinário de estranhos opostos, resguardando-se
assim:
a) O mandamento hiperbólico de amar aos contrários, por Cristo
ensinado em Lc 6:27-35; Mt 5-47 e Rm 12:14-21, e
b) A liberdade pessoal de culto expressa no Código Penal art. 147 e 196,
incisos I e III e na Constituição vigente §8 e capítulo
IV - Das Garantias Individuais.
§ 1? - Por outro lado a abstenção em contemplar tais oponentes.
I. “Porque se alguém não traz a doutrina de Cristo, não
se deve recebê-lo nem tampouco saudá-lo para não compartilhar
das suas más obras (2Jo 1:10-13);
II. “Porque ninguém pode por outro fundamento além do que
já está posto, o qual é Jesus Cristo (1Cor 3:11);
III. “Porque muitos virão em nome de Cristo e enganarão
a muitos” (Mc 13:5; Mt 24:5 e Lc 21:8).
§ 2? - A inobservância destas normas comprometerá a entidade
ante a Constituição predispondo-a à perda das garantias
e prerrogativas expressas por lei e internamente implicará em medidas
que vão da perda das funções à invalidade dos direitos
dos membros previstos no estatuto.
CAPÍTULO IV
Característica Eclética
Art. 6? - Não vestindo a entidade doutrina com padronagem sua nem cingida
a formalismo, é entretanto regida por uma concepção liberal
em seus aspectos, todavia conservando o essencial e a natureza das sãs
doutrinas com incursões na magia divina e nas Santas Escrituras, constando
de:
a) Ensinos e revelações propulsoras de encontro a solução
de problemas;
b) O alcance a horizontes novos pela abertura dos arcanos astrais, desvendando
enigmas e mistérios no labirinto do desconhecido, contribuindo para:
I. A promoção das criaturas às suas respectivas doutrinas;
II. Ajudar no possível a estancar a ignorância religiosa:
a) estóicamente obedientes ao Ap 3:19 e semelhantes, em que Cristo disciplina
aos que ama para galardão ou glória com estes nos céus
ou
b) na forma fraterna do cap.6 e versículo 2 de Gálatas, conforme
os precedentes;
III. Incentivar à evolução e aos requisitos cristãos
e cidadãos, gradativamente;
IV. Abster-se de elementos doutrinários não construtivos ao bem
da entidade.
CAPÍTULO V
Apologia à Bendita Virgem e à Ss. Trindade
Art. 7? - Ajustada à pragmática do culto, alinha-se a exegese
à Virgem Santíssima e ao excelso e trino Ser Supremo, aos quais
não é lícito tomar-se em repúdio, baixo impulso
de falsos princípios e ao talante de contradições levianas,
com o que se emitem desonrosos conceitos.
Art. 8? - Se considerando ter ela a primazia que apregoam
as multidões que a veneram e a que faz jus a honraria que lhe tributam
tôdas as gerações (Lc 1:48-49) é tropeçar
em êrro não conhecer a mística divina e macular-lhe o quilate
com sentido meramente humano, querendo-se ofuscar-lhe as “grandes coisas”
(benignidade, méritos, etc.) com que o Salvador lhe salvara, pondo-a
em privilégio:
§. 1? - Por mais não diz a Bíblia dos filhos de Maria e nem
que ela os teve além do Verbo, sendo os irmãos de Jesus em sentido
místico e na fé, sem agnação portanto, conforme
o apóstolo Paulo gerou também o seu filho Onésimo (Flm,
1:10) e o mesmo termo que Jesus Cristo emprega em Mc 10:29-30 com vistas aos
irmãos e filhos para o seguirem, sendo que bem assim Jesus com a natureza
divina (primeiro plano), jamais admitiu fôsse ela apenas sua mãe
carnal e sim a genitora da humanidade em sentido místico, tomando-a por
mãe do apóstolo João e a êste por seu filho como
expressão do gênero humano (Jo 19:26-27), cujo simbolismo também
consolidou até a sua volta no grande Juízo (Jo 21:21-23) - portanto
é ela a medianeira entre Cristo e a humanidade e ele é o único
medianeiro entre a humanidade e o Pai.
Art. 9? - Avultar que os irmãos de Jesus o são
em sentido consanguíneo é mero engano, pois os dois irmãos
Tiago e João, são em verdade os filhos de Zebedeu, e Tiago menor,
filho de Alfeu (Mt 10:2-4; Lc 6:14-16 e Mc 3:16-19) e S. Judas Tadeu que em
Mt 13:55 e Mc 6:3 é em têrmo místico irmão de Jesus,
é por outro lado em têrmo consanguíneo irmão de Tiago
e primo de Jesus em Lc 6:16; At 1:13 e Jd 1:1, e, quanto ao espôso da
Virgem não tê-la infamado (Mt 1:19) por amor fraterno, isto só
se conheceu depois pelas provas em contrario (pureza, santidade, excelência
e afins) plenamente salvas na eleita de Deus, portanto, não diz o texto
ter o patriarca a conhecido maritalmente, sendo Jesus em sentido humano, o primeiro
e último Filho da Virgem.
Art. 10? - Debalde, na verdade não era concebível
à alma do Ser Supremo ficar restrita àquele templo corpóreo
revestido apenas da natureza humana (segundo plano), inferior a dos anjos “por
causa da paixão da morte a que sujeitara-se” (Hb 2:7-9), e da Virgem
alijar as “grandes coisas”, transformando em instintos carnais os
privilégios predestinados, invalidando-se a pureza inerente à
sua alma no céu, criada qual potestade para aquêle grande evento,
parecendo oculto êsse princípio apenas ao entendimento vulgar dos
que ao curso de juízos mercenários mecanizam as idéias
por uma concepção espúria, menos para os afeitos ao exame
racional e lógico das visões e das Sagradas Escrituras em realidade
e consciência.
Art. 11? - Levando a apologia ao princípio teológico,
é válido considerar o critério de a Virgem, em segundo
plano (natureza humana cristã), se constituir a mãe do Verbo correspondendo
à mãe de Deus, posto que Ele chama as coisas que não são
como se já existissem (Rm 4:17) e porque para Ele nada é impossível
(Lc 1:37 e Mc 10:27), o qual é glorificado pelo Filho, e este por Ele,
antes que o mundo por este fôsse criado (Jo 1:1-4 e Hb 1:2), o qual voltou
à glória tanto mais excelente que a dos anjos (Hb 1:4), portanto:
o Pai e o Filho a eles se superam e, pelo fato do Pai e o Filho serem um só
Ser Supremo (Jo 10:30), sendo Jesus por isso, “o Caminho, a Verdade e
a Vida” - quem a êle chega desde já está vendo o Pai
e já o ter visto, pois quem vê a Jesus está vendo é
o Pai já que Ele está no Pai e êste nêle (Jo 12:44-45
e 14:6-11) - , o qual com dupla natureza divina e humana, com esta deu-se ao
martírio e à morte e com a primeira conservou a divindade, tendo
assim a vida por si mesmo, por cujo princípio temos que quem recebe ao
Filho, está recebendo é o Pai, e quem a êste recebe, está
recebendo é o Filho (Mt 10:40), bem como todos que honrarem a Cristo
estão honrando ao Pai e todo aquêle que assim não honra
ao Filho, está desonrando é o Pai o qual passou ao Filho todo
o julgamento (Jo 5:22-23), portanto tudo o Pai passou ao Filho, o qual é
a imagem do Deus invisível (Cls 1:15) e ninguém o conhece senão
o Pai e a êste senão o Filho e aquêle a quem quer revelar
(Lc 11:27) envolvendo êste critério a indivisível dualidade,
de cujo princípio procede o Espírito Santo formando com o Pai
e o Filho a Ss. Trindade, a qual dá testemunho do Espírito, da
Água e do Sangue que nos céus e na terra são um só
Ser Supremo (1Jo 5:7-8 e 20).
Art 12? - Segue-se que, negando-se o Filho se está
negando é o Pai, e se é do Anticristo, todo aquêle que proclamar
Jesus Cristo, êste é do Pai e tem a vida eterna (1.Jo 22-25) devendo
se conhecer que o Pai está no Verbo e êste nêle, não
como as potestades e os espíritos que no céu vivem, nem como os
que hão de voltar, mas porque no princípio era o Verbo e o Verbo
estava com Deus e o Verbo era Deus e tôdas as coisas foram feitas por
êle e sem êle, nada do que foi feito se fêz sem êle
(Jo 1:1-4 e Hb 1:2 supracitados), não houve e nem haverá outros
Deuses nem há outro Salvador se não Ele (Is 43:10).
Art. 13? - Sabendo-se que todo o princípio foram
os céus (2Pe 3:5) e que imprimiu o Pai à sua natureza e divindade
o nome Filho (Sl 2:7; At 13:33 e Hb 1:5 e 5:5) é em outros têrmos
“o Mistério que estêve oculto desde todos os séculos
e em todas as gerações e que agora foi manifesto aos seus santos,
aos quais quis Deus fazer conhecer as riquezas da glória dêste
Mistério entre os gentios que é Jesus para conhecimento do Mistério
de Deus-Cristo” (Cls 1:26 e 2:22), cuja analogia em Je 31:31-34 é
Jesus Cristo, a Aliança prometida em que o Pai se mostrara a todos, daí
ser o Pai a cabeça de Cristo (1Cor 11:3) e ninguém ter visto o
Pai senão o que de Deus é a essência que em outros têrmos
é o Filho (Jo 1:18 e 6:46 e 1Tmt 6:16).
Art. 14? - Levando o contexto, é o Pai maior
que o Filho no direito de a êste passar todo o poder nos céus e
na terra (Mt 11:27 e Lc 10:22) posto que o Verbo, Alma e Natureza do Pai, não
se engrandece por si mesmo (Jo 8:54) mas a êle se iguala (Jo 13:16) e
porque Jesus com a natureza humana rebaixara-se em relação ao
Pai.
§ 1? - Não obstante, este ordena aos anjos adoração
a Jesus Cristo e a este diz: “ó Deus, o teu trono subsiste pelos
séculos dos séculos, por isso Deus o teu Deus te ungiu”
(Hb 1:6-9), cujo princípio em Rom 9:5 é análogo, em que
Cristo é o Deus sobre todas as coisas, se constituindo assim o grande
poder que converte o impossível ao concebível na mística
divina, sem o que a sabedoria suprema seria insustentável.
Art. 15? - Sabendo-se que é Jesus Cristo antes
de todas as coisas as quais por ele subsistem (Cls 1:17), retornou aos céus
com as naturezas divina e humana (segunda natureza) como se infere dos Evangelhos
ao Apocalipse, e é o nosso Deus e Pai (2Tes 2:16), nosso Deus e Salvador
(2Pe 1:1): verdadeiro Deus e vida eterna (1Jo 5:20): é finalmente o Maravilhoso
Conselheiro, Deus forte e Pai da Eternidade (Is 9:5), o Alfa e o Ômega,.o
começo e o fim de todas as coisas, o Deus de todos os que venceram e
o templo celestial (Ap 1:8, 21:6 e 22), justificando-se assim ser Ele verdadeiramente
o Pai e o Espírito Santo na Trindade e Unidade pela essência e
naturezas divina e humana, esta última enfatizada pela Bíblia
para que a adoração, louvor, honra e glória a êle
tributadas não seja uma impostura divina mas a livre expressão
do arbítrio humano ao seu querer supremo conforme determina o Pai para
as criaturas.
CAPÍTULO VI
Caráter Teórico
Art. 16? - Imprimindo a este:
I. A vocação e a prática;
II. A livre manifestação do raciocínio e liberdade, regidos
pelo:
a) livre arbítrio, alternando-se ao
b) determinismo,
é esquadrinhada na reflexão;
III. O comportamento individual, traçadas as normas, sistema com ressalva
às leis de causa e efeito, e
IV. Manifestam em suma os atributos da alma.
§ 1? - Pelo determinismo são condicionadas as leis que regem:
a) os acordes das junções, em ideais e transformações
reguladoras do pensamento comunitário;
b) as ações e causas a que subordinam-se suas funções
e a sequência de fatos oriundos do Poder Supremo.
§ 2 ? - Outro fator é a intervenção divina, que faz
compreender a Sua vontade e que vai além dos limites humanos, os quais
são por assim dizer os limites de Deus, irrefratários e irrevogáveis.
CAPÍTULO VII
A Polideliça e suas Qualidades
Art. 17 ? - Passando ao primado dos mistérios, destaca-se a atuação
das plantas sagradas, “jagube” e “mescla”, de cuja seiva
vem a polideliça, designativo genérico formado do prefixo grego
“polys” (excelente) e do substantivo latino “delícia”
aportuguesado sintéticamente, cuja neologia provém de ayahuasca
convencionada em “Santo Daime” pela luz dos mistérios que
encerra e a maneira, de pedir-se, projetando a abstração do espírito
simultâneamente em cautério e épula - a odisséia
do mundo invisível em realidade passada, presente e futura:
I. O simbolismo das visões e sua relatividade;
II. A elevação de espírito;
III. A inspiração da alma;
IV. A luz divina;
V. As vibrações;
VI. As comunicações, ou revelações;
VII. A iluminação da consciência, por cujo alcance e prefiguração
do Espírito Santo se projeta, conforme Deus prometera, até o Grande
Juízo (Jl 3:1-5 e At 2:17-21), ao influxo do ego, impondo Ele a fé
e não as concedendo a título de mera ilusão, nem permitindo
a quem delas duvide o alcance do alvo desejado (Mc 11:22-23 e Mt 21:21-22).
§ único - Cônscios destes princípios, cada obreiro
irá se evoluindo à proporção que os fundamentos
e mistérios lhes sejam revelados, sem pretensão a conhecimentos
que ainda lhes sejam vedados, mas buscando sempre o aprimoramento dos valores
humanos e dos atributos da alma, convenientemente.
CAPÍTULO VIII
Normas Cristãs e Cívicas
Art. 18? - Consolidados os fundamentos da Ordem na constituição
evangélica, suas bases se erguem na disciplina cristã, consagrando
os filiados seus foros de obreiros à margem da erosão viciosa,
tendo o Centro por norma não facultar o uso da polideliça aos
que, a título religioso se apresentarem idôneos, mas, ao corrente
da prática atentarem contra os dispositivos da Lei, cujos viciados queiram
burlar o critério da entidade e, sem ilações, confundirem
os efeitos traumáticos ou a crise porque passam os espíritos em
depuração por este agente, caso este em que, incidindo contra
estes princípios, serão prescritos da comunidade e entregues às
autoridades para consequente disciplina.
§ 1? - Por outro lado, opta a instituição em admitir para
higiene mental e cunho educativo, na forma da lei, os:
a) intempestivos,
b) desvairados,
c) paranóicos,
d) procazes,
e) retardados,
f) protervos,
g) salazes,
h) rufiões ou afins,
com viabilidade ou não de recuperação moral e mental, pelos
quais assinarão seus responsáveis em termo condicional ao regulamento
do Centro, sendo estes mantidos em observação, pelo tempo necessário
ao equilíbrio mental ou moral, até o resultado negativo, colaborando
assim a entidade com:
I. Os poderes públicos, no aprimoramento dos valores humanos;
II. As doutrinas legalmente constituídas.
§ 2? - Quanto aos que preencherem os requisitos morais prescritos, não
se fará restrição desta espécie, se empenhando a
direção em mostrar-lhes o retrato fiel deste colírio portador
da magia divina, concorde com Ap 3:18, dissecadas que foram as tergificações
quanto a entorpecente, e dirrimida a censura, cujas provas se esbaldam mediante
análise química de laboratório efetuada e mencionada em
anexo.
CAPÍTULO IX
Moral e Profilaxia
Art. 19 ? - Capitulando pela moral e saúde da agremiação,
a todos é vedado, na forma da alínea B e art. 8? da Constituição
e Decreto-Lei 159 e Art. 281 do Código Penal e afins, o uso ou tráfico
de inebriantes, refutando-se:
a) a morfina,
b) a heroína,
c) a cocaína,
d) a maconha,
e) a marijuana ,
f) a cachaça ,
g) o LSD e outros também de efeito deletério incompatíveis
com a dignidade humana, os quais obscurecem a consciência e os sentimentos
nobres, levando à perversão e ao fatalismo suas vítimas,
na ânsia inopitável de alegrias fortuitas e degradações.
§ único - Requintar-se na insensatez da libação, e
tripudiar as finalidades da alma, é mergulhar o ego em panacéia
de ilusões e atos que aviltam a integridade moral e comprometem a saúde
e a personalidade, levando suas vítimas ao escravismo vicioso e ao fim
contristador expresso em 1Cor 6:10 e afins, cujos viciados não entrarão
no reino dos céus.
CAPÍTULO X
Caráter Pátrio e Altruístico
Art. 20? - Feitos archotes desta luz sublime, têm os ecléticos
por alvo também a evocação dos valores pátrios.
§ 1? - Daí o ter assento no estatuto, e a devida aplicação,
o reconhecimento e o tributo à Pátria, a qual não é:
I. Monopólio;
II. Formalismo da seita,
Mas ao invés, é justamente:
a) o céu e o solo,
b) a tradição e o regime ,
c) a coletividade e os costumes,
d) a liberdade e o folclore,
e) o idioma e o ensino,
f) as leis e a justiça, a cuja orgânica este grêmio rende
homenagem, compartilhando dos
I. Sacrifícios e
II. Alegrias coletivas, e
III. Ajudando a contornar situações.
§ 2? - Fazendo-se instintiva a harmonia da classe, ela tende a alargar-se,
amando sincera e fraternalmente uns aos outros com naturalidade e simplicidade,
espiritualmente confinados à periferia do Centro, sem pretensão
nem prepotência interna e externamente para com os estranhos, todavia
se abstendo ao uso do mesmo veículo nas entidades congêneres ,
em defesa à tradição do CICLU e respeito às mesmas.
§ 3? - A revelia a esta norma implica em suspensão às funções,
que será de 3 a 6 meses, ou da suspensão do “Daime”
ao infrator por igual período, e nas reincidências será
dobrada a penalidade, com atenuantes em casos especiais e se as circunstâncias
forem ponderadas pelo Mestre Imperador.
§ 4? - Inspirada neste propósito, promoverá a entidade a
igualdade com as congêneres, sem competir com as mesmas nem usurpar-lhes
os direitos para que o êxito as bafeje igualmente, assim como ajudar no
possível, conforme o caráter doutrinário que as definam
e os pendentes.
CAPÍTULO XI
Composição Religiosa e Social
Art. 21? - O Centro de Iluminação Cristã Luz Universal,
cuja estrutura se efetua religiosa e social, terá por orgãos distintos:
a) O Conselho Superior, e
b) O Conselho Comunitário,
compondo-se o primeiro dos titulares:
I. Mestre Imperador;
II. Mestre Imediato;
III. Conselheiro;
IV. Conciliares, estes nas categorias de provectos, noviços, leigos,
beneméritos e beneméritos provectos.
CAPÍTULO XII
Títulos e Deveres do Mestre Imperador
Art. 22? - Investido de poder discricionário, terá este por títulos
e deveres:
a) Um passado digno, pleno de méritos espirituais a que façam
jus a honrabilidade;
b) Primar com a irmandade pelos deveres pátrios, em resguardo à
Constituição Brasileira e às leis vigentes;
c) Ter as Sagradas Escrituras e a Luz do Daime por princípios cristãos
de seu apostolado, pelos quais exerça a plenitude e a fidelidade de suas
funções.
§ único - Regendo-se pelo critério que imprimir à
sua alçada:
I. Manterá sua investidura como imperador vitalício, legitimando
os seus direitos, pelos quais proverá o veículo divino do “Santo
Daime” para seus usuários;
II. Procederá à equiparação e padronização
do CICLU ao CECLU de Porto Velho;
III. Fará sempre que oportuno averiguar a elevação da irmandade,
tendo em vista o Art. 1?, inciso III e suas alíneas do presente estatuto;
IV. Norteará suas diretrizes e bases conforme seu elevado senso e probidade.
CAPÍTULO XIII
Atribuições e Direitos do Mestre Imperador
Art. 23? - Exercendo seu domínio com supremacia, lhe será facultado:
a) Aplicar medidas disciplinares quando lhe parecerem viáveis;
b) Consultar e ser consultado;
c) Apreciar matérias que subam à sua apreciação;
d) Aprovar ou refutar projetos, medidas e empreendimentos concernentes à
instituição;
e) Justificar as medidas de seu critério, sempre que oportuno;
f) Eximir-se de qualquer omissão que possa lhe ocorrer por motivos alheios
à sua vontade;
g) Abstenção de contribuição financeira com a entidade;
h) Auxílio financeiro para provimento ao “Santo Daime”;
i) Designar, quando oportuno, seu representante junto às igrejas cristãs,
em solenidades, conclaves e afins, coordenando relações entre
o Ecletismo e as mesmas;
j) Entrar em recesso quando lhe aprouver ou por circunstância especial;
k) Salvaguardar a Entidade ante as heresias e falsos princípios que exprobam
a Bendita Virgem, as Sagradas Escrituras, a Ss. Trindade e os fundamentos específicamente
cristãos;
l) Nomear e mudar os titulares de ambos os Conselhos, em suas respectivas funções,
na forma regulamentar, ou mante-los por conveniência, de par com a aprovação
da assembléia;
m) Ser agraciado com os distintivos e símbolos da entidade, bem assim
ser contemplado por outros direitos, conforme sejam, não previstos no
estatuto.
CAPÍTULO XIV
Títulos e Deveres do Mestre Imediato
Art. 24? - Possuidor de virtudes e vida exemplar, a este se incumbirá:
a) Cumprir e fazer cumprir as funções estatutárias a seu
critério, imprimindo suas diretrizes e realizando as sessões normais
e extras de concentração e as de instruções, seguidas
sempre do ritual cristão;
b) Dimensionar medidas que promovam o fortalecimento da instituição
em condições de prioridade;
c) Primar com a irmandade pelo disposto no Art. 86 da Constituição
vigente e no que a mais lhe seja a ela atinente;
d) Com a aprovação do Imperador, consignar o templo e suas dependências
para:
I. Conferências, santas missas, cultos clericais ou evangélicos,
cuja ação não contraste os princípios estabelecidos
pela entidade;
II. Abrigar os egressos de entidades congêneres, cujo desligamento esteja
plenamente consumado e que busquem se evoluir através dos princípios
cristãos exalados pela entidade.
e) Proceder à aplicação do “Santo Daime” aos
dotados de estado volitivo, e abster-se da aplicação do mesmo
aos acometidos de estado abúlico ou por circunstância especial;
f) Doutrináriamente, empregar seus requisitos de maneira clara e acessível,
partindo dos pontos mais elementares preliminarmente, conforme 1Cor 3:1-2, e
a seguir, promover:
I. A elevação do ensino, a cujo foro repassem os princípios
da Ss. Trindade e Unidade de Deus;
II. A salvaguarda à teoria criacionista em diversificação
à evolucionista;
III. A reformulação das instruções que o critério
indique o desuso ou o agiortamento nos pontos a obliterar;
IV. Em padrão mais elevado, alcantilar, posteriormente, aos obreiros
o culto, à proporção que os mesmos se tornarem espiritualmente
mais fortalecidos e mais elevados, todavia em moldes que promovam o ideal de
liberdade-solenidade-unidade (Art. 176 da Constituição vigente).
g) Incentivar à lealdade, ao congraçamento e à fraternidade,
inflectindo o separatismo e preconceitos doutrinários, racistas ou de
cor, para o bem comum e a salubridade espiritual da unidade;
h) Corrigir os desalinhos e incidências passíveis de repressão;
i) De forma elucidante, procurar eliminar da classe os erros e enganos provindos
de doutrinas não-cristãs e falsos princípios, tendo presente
que, quem em Cristo confia não será confundido, mas tendo importância
a vigilância que Ele determina;
j) Para melhor índice evolutivo da classe, examinar sempre que oportuno
o teor das visões e dos mistérios nelas contidos e nas Sagradas
Escrituras;
k) Instruir a classe sobre como empregar humanamente o carisma e as forças
divinas consignadas por Nosso Senhor Jesus Cristo, de efeitos benéficos
e verdadeiros;
l) Disciplinar (aplicar penalidades com suas especificações),
conforme os ditames do Mestre Imperador.
§ único - No âmbito em que mais diretamente possa incidir
a sua alçada, resolverá ao seu critério, e com autorização
do Mestre Imperador, como disciplinar, sem opção de classe, conforme
os ditames regulados e a natureza das circunstâncias.
CAPÍTULO XV
Títulos e Deveres do Conselheiro
Art. 25? - Imprimindo ao seu domínio espiritualidade e cultivo, pautar-se-á
este:
a) Na forma expressa em Ti 1:4-6 e 3:13-18, Rom 12:7-8, 1Pe 2:13-15 e 2Pe 1:5-10,
cujos apanágios tenham reflexos para a comunidade;
b) Afeito aos lineares ecléticos, inferir deduções à
conceituação doutrinária, em cujos padrões aflorem
suas qualidades eméritas;
c) Conduzindo-se em caráter igualitário, nivelado à classe
e aos Mestres em tudo o que concerne aos princípios sociais, morais,
culturais, religiosos e afins prescritos, ressalvando-se suas funções;
d) Assessorando o Mestre Imediato nas dissertações, explanações,
pregações, ilustrações, temas e afins, a que for
mister, e substituindo-o em suas eventuais ausências;
e) Envidando esforços no desembaraço de problemas, conjunturas
e afins, a que se possa se prender a Entidade, tudo fazendo ao seu alcance para
que a fé cristã, sob os seus matizes, encontre no ativismo eclético
sua verdadeira imagem, com vistas ao âmbito interno;
f) Ajudando a contornar as dissensões, digressões invectivas e
dislates que por acaso se façam internamente, ou venha a Entidade a se
defrontar;
g) Aquilatando os membros a desfabular as inverdades que por acaso aviltarem
a dinâmica centrista;
h) Cultuando o mérito das Sagradas Escrituras e seus derivados, em prol
da fé cristã, por cujo descortínio se possa elevar o mérito
da Entidade e sanar as discrepâncias de ordem doutrinária que por
acaso se façam no seio da classe a ferir os princípios cristãos;
i) Endossando medidas que levem à pujança os padrões da
Ordem e seu restabelecimento nos desgastes e crises, se isso ocorrer;
j) Ascultando seus pares nas apreensões, expectativas, e casos excepcionais
de ordem legal;
k) Fazendo com que os dispositivos que regulam a vigência estatutária
sejam por seus membros bem definidos e se ajustem às peculiaridades que
integram seus objetivos;
l) Colimando em acerto às necessidades, contingências, utilidades,
conveniências, viabilidades e insolvências atinentes à instituição;
m) Reivindicando com o Dignitário e o Presidente, quando for o caso,
medidas de amparo dos poderes públicos para a mesma, devotando-se ao
desembaraço de qualquer pendente;
n) Atendo-se à unidade em evidência, a salvo de complicações
que tentem solapar sua estrutura.
CAPÍTULO XVI
Títulos e Deveres da Classe em Geral
Art. 26? - Atuando livremente na agremiação com os requisitos
prescritos, as categorias ou classes conjuntamente denominadas de conciliares
(Art.21 e seus incisos) constarão de:
I. Provectos, os filiados cuja elevação e discernimento das visões
corram de par com os das Sagradas Escrituras e conhecimentos teológicos
da doutrina cristã e demais princípios exarados;
II. Noviços, os que mesmo radicados ao Centro não possam ainda
aferir os títulos cabíveis apenas aos primeiros;
III. Leigos, os que, mesmo radicados ao Centro, seus graus estejam em desnível
com os provectos, sendo desobrigados de afinidades e deveres que só aos
primeiros e segundos comportarão;
IV. Beneméritos, os que durante 10 anos prestarem ao Centro serviços
relevantes, ou que de uma só vez contribuírem com vultosa importância
para a Entidade, cuja abnegação e altruísmo possam superar
as deficiências comuns;
V. Beneméritos Provectos, os que pelos requisitos prescritos possam reunir
ambos esses títulos.
Art. 27? - Constituindo cada membro um soldado das milícias
cristãs (1Tmt 7:3-4), deverão todos reger-se pelas seguintes normas
exaradas:
a) Portar-se condignamente nas sessões e trabalhos de qualquer teor;
b) Não incidir em atividades ilícitas, interna ou externamente;
c) Primar pelos deveres pátrios, segundo as leis vigentes e a Constituição
Brasileira em seu Art. 86 e os demais princípios a que estejam sujeitos
(Art. 22? e alínea “b” do presente Estatuto);
d) Internamente não ferir ação política e inclusive
respeitar a seus líderes;
e) Com exceção dos leigos, prestar fidelidade à instituição
e colaborar para sua perfeita funcionalidade;
f) Respeitar seus pares e superiores, e a estes ater-se às deliberações;
g) Observar a vigência de medidas normais da instituição,
omissas no estatuto que a Direção imprimir;
h) Desobrigar-se de suas contribuições financeiras para com a
mesma, e não escantinar seus óbulos, ao desembaraço de
maiores problemas que a ela sobrevierem;
i) Apoiar, sempre que possível, os superiores e Mestres nas resoluções
e projetos, quando chamados a optar;
j) Acautelar-se das heresias e falsos princípios que contrastarem as
verdades manifestas pela instituição em uníssono à
fé católica-evangélica;
k) Não empregar banalmente as Sagradas Escrituras, nem tomar sob critério
de avaliação humana o seu caráter divino;
l) Tomar o veículo do “Santo Daime” com a confiança
que Nosso Senhor Jesus Cristo exige em Mc 16:18 e 11:22-23, e Mt 21:21-22, para
o alcance ao exito a que aludem o Art. 16? e seus incisos;
m) Não fazer mal uso das correntes de força, quando estas passarem
ao seu domínio simbólicamente conferidas nos mistérios,
e com elas ou não, todo o bem que praticar seja em nome de Nosso Senhor
Jesus Cristo;
n) Perdoar as injúrias uns aos outros (Rom 13:18) e não se arvorar
de salvos, julgando-se a si próprios, mas dar sempre testemunho quanto
à imensurável bondade de Nosso Senhor Jesus Cristo;
o) Recíprocamente ajudar uns aos outros sempre que possível (Gl
6:2) e, dentro ou fora dos mistérios, não dar vasão a anseios
que impliquem nos direitos do próximo, em insolência à vontade
divina;
p) Com tenacidade e firmeza ajudar a impulsionar os empreendimentos e ações
de caráter objetivo e legal que a entidade possa empreender;
q) Ater-se à projeção das visões ou mirações,
e quando o Mestre ordenar expender testemunhos fiéis e verdadeiros daquilo
que os cenários façam expor, e do quanto a verdade impõe
não se negar, diminuir ou acrescer ao que emergir, para exame, estudo
e prática da fé cristã:
§ 1? - A inexatidão de qualquer teor, se percebida, implicará
em corretivo, que vai da suspensão do “Daime” para o infrator
de 1 a 6 meses conforme o caso, contudo sem perda da assistência doutrinária
e da frequência, se conveniente.
r) Por ação mais fluente, despertar as forças criativas
ao revigoramento dos sentimentos nobres sempre vinculados à doutrina
cristã que desposar;
s) Firmar-se nas tradições cristãs, não se embaindo
em misticismo ou seitas, nem nas suas retaliações e sofismas;
t) Tomar por princípio a resignação nas agruras, embates
e reveses que a fatalidade não permita erradicar;
u) Estreitar os liames à solidariedade, igualdade, fraternidade e salubridade
espiritual, na periferia do Centro e em suas relações a mais conforme
possa;
v) Pugnar pelos princípios cristãos ilustrados nas Sagradas Escrituras,
concorrendo ao bem conjuntamente e em particular;
w) Abster-se das cegueiras, relutâncias, sectarismo e frivolidades, que
obscurecem as verdades e verberam os princípios cultamente levantados
pela ação cristã;
x) De todo coração adorar e proclamar Nosso Senhor Jesus Cristo
o Deus Altíssimo com todas as letras, conforme os elementos probatórios
das Sagradas Escrituras e as revelações e visões;
y) De todo coração venerar e proclamar a Bendita Virgem Mãe
de Deus, sem profanar-lhe os méritos, conforme as Sagradas Escrituras,
e identificada que é pelas revelações e visões:
§ 2? - Aos leigos é vedado dialogar com os circunstantes ou estranhos
em matéria de caráter teológico, mirações
ou outro gênero que envolva conhecimento e raciocínio em profundidade;
§ 3? - Indistintamente a todos é vedado o uso ou tráfico
de tóxicos, narcóticos e entorpecentes, previstos neste Estatuto
no capítulo X e alíneas, em resguardo às leis que os condenam
e aos princípios morais e salutares que a instituição proclama.
CAPÍTULO XVII
Conselho Comunitário e suas Funções
Art. 28? - Se constitui este dos principais complementares:
I. Dignitário,
II. Presidente,
III. Monitor,
e tem por complementares:
IV. Gestor,
V. Secretário,
VI. Tesoureiro,
VII. Zelador,
sendo suas funções:
a) Assumir a alçada do 1? Conselho, sempre que oportuno, objetivando
sua plataforma e meta;
b) Arguir as conveniências, faltas e incidências, de caráter
social ou equivalente, a que possam incidir seus subalternos, tudo fazendo ao
seu alcance para as mesmas não tomarem maior curso;
c) Executar o presente Estatuto, as leis e os atos oriundos dos poderes públicos;
d) Assegurar o normal funcionamento da Entidade e pautar suas atividades sociais,
culturais, administrativas e afins;
e) Patentear sua dinâmica, representar em público suas finalidades
e tornar viáveis seus objetivos e programas;
f) Responder pela oneração de títulos a que venha ela a
se empenhar, conforme os seus bens móveis e imóveis patrimoniais;
g) Dar quitação e assumir responsabilidade de caráter exterior
(divulgação, publicidade e propaganda);
h) Contrair obrigações morais, firmando e resgatando seus compromissos
assumidos;
i) Escandir seus limites, comprovar sua idoneidade, autenticidade e paradigmas;
j) Assumir seus encargos, imprimir sua regulamentação, atribuições
e funcionalidade, a cujo critério esteja subordinada a CEPE.
Art. 29? - Ao Gestor compete administrar os bens móveis
e imóveis da Entidade, a fiscalização das obras que venha
ela a realizar, e se incumbir da obtenção dos vegetais do “Santo
Daime” e correlatos:
§ único - Semestralmente prestar contas de despesas, gastos, saldos,
aplicações e recebimentos passados pelo seu controle.
Art. 30? - Ao Secretário é seu mister
tomar conhecimento da afluência ao Centro, das matérias administrativas
que escapem à alçada do Gestor, tais como a biblioteca, discoteca,
e proceder às atas para assinar-las juntamente com o Monitor e o Presidente:
§ único - Revezar-se com estes quando necessário, nos ocasionais
impedimentos, e executar as notificações, recibos, quitações,
provas e vistas às matérias de caráter externo, e colaborar
com o Tesoureiro nas anotações, relatórios e afins.
Art. 31? - Ao Tesoureiro, cumpre receber as contribuições,
donativos, óbulos e mensalidades dos contribuintes ao “Santo Daime”,
mediante recibos conforme modalidade e afinidade do usuário:
§ 1? - Trimestralmente, apresentar a relação dos afiliados
quites e não quites, efetuar a cobrança, o recebimento, a receita
e as despesas, registrar os gastos, os saldos e afins passados pelo seu controle;
§ 2? - Controlar as fichas de assistência ao trabalho e registrar
a frequência das pessoas nas sessões.
Art. 32? - Ao Zelador, cumpre zelar e por em ordem o
ambiente, os acessórios e as dependências do templo.
CAPÍTULO XVIII
Previdência Social Eclética
Art. 33? - Se considerando os problemas da Entidade, e em particular os de cada
obreiro, em que a assistência aos mesmos é matéria de relevante
teor, a existência de uma caixa econômica pela união de associados,
à altura de suas possibilidades, é óbviamente utilitária
e se impõe resolutamente:
§ 1? - Fica assim criada a Caixa Econômica da Previdência Eclética
(CEPE) em Rio Branco e em Porto Velho, no Banacre, destinada a acudir às
principais necessidades de ambos os Centros - o CICLU e o CECLU, respectivamente
- em ambas as cidades.
Art. 34? - As condições para se associar
à CEPE e dela alcançar seus benefícios, seguramente constará
de:
a) Iniciar o seu montante no mínimo com 10 mil cruzeiros ou em cotas
máximas com limite indefinido;
b) Lançar mensalmente suas cotas em sequência ao seu montante,
ressalvando-se intervalos ou impossibilidades financeiras ou quaisquer outras;
c) Após sua fase primária, posterior aos 3 primeiros anos, poderão
um a um seus consorciados receberem seus empréstimos, se a mesma tiver
fundos superiores a 3 milhões de cruzeiros, dentro ou acima de seu próprio
montante, com juros não superiores a 5% e resgate a curto ou longo prazo:
§ único - Com este critério poderá cada usuário
da CEPE receber seus empréstimos, tão logo façam os primeiros
amortizar os seus, em moldes a se manter a mesma com fundos de reserva destinados
a todos os contribuintes ou consorciados.
Art. 35? - Decorrida a fase primária de instalação
da CEPE entre os consorciados, terá prioridade a empréstimo o
que tiver maior montante, cujo saque se destine inteiramente à Entidade,
pessoa jurídica responsáveis às mesmas nas pessoas dos
3 primeiros titulares do 2? Conselho a quem ficará subordinada;
Art. 36? - Respeitado este princípio do artigo anterior, o patrimônio
ou imóvel assim adquirido pela colaboração conjunta, passará
à possessão de quantos para isso se empenharem.
Art. 37? - A todos os beneficiários da CEPE,
indistintamente, é vedado lançar mão de seus montantes
em parte ou no todo, a título de empréstimo, sem anuência
dos principais titulares do 2? Conselho e demais contribuintes ou consorciados:
§ único - Qualquer quantia assim sacada será considerada
obsoleta, e implicará em punição, requerida dos poderes
públicos, com expulsão do infrator à Entidade pelo 2? Conselho,
para o que reunirá todos os seus membros em assembléia.
Art. 38? - Se o empréstimo destinar-se inteiramente
à edificação ou aquisição de bem próprio
para a Entidade, a amortização do referido empréstimo se
fará sem juros e conjuntamente pela contribuição de todos
os associados à CEPE.
Art. 39? - Os lançamentos destinados aos fundos
da mesma se farão no referido Banco pelo próprio associado, ou
mediante o Presidente e o Monitor do 2? Conselho, que informarão aos
demais contribuintes todo o movimento da Caixa.
Art. 40? - A quitação das quantias tomadas
à CEPE destinadas à Entidade ou beneficiários, só
será válida mediante amortização total dos referidos
empréstimos, a qual se fará por cotas que totalizem o montante
retirado.
Art. 41? - Não poderá a CEPE acudir seguidamente
à Entidade além de 3 consecutivos empréstimos, por cujo
critério tenham seus usuários margem e altura aos seus direitos
e atendimentos.
Art. 42? - Para validade aos montantes, empréstimos
e resgates, a aprovação do Presidente e do Monitor terá
alcance, os quais convocará os consorciados da CEPE para o devido conhecimento,
e a opinarem quando for o caso.
Art. 43? - O consorciado da CEPE que, no curso de suas
emissões, houver legado ao Centro importância equivalente a 300
mil cruzeiros, será agraciado com o distintivo máximo da Ordem
(a cruz com a aliança e as correntes), e gozará de imunidades
que ficarão a critério do Conselho Superior.
Art. 44? - Qualquer pessoa idônea, ainda que não
vinculada ao CICLU, poderá ser consorciada da CEPE e dela alcançar
suas vantagens, conquanto satisfaça o regulamento pelo qual ela se norteará.
Art. 45? - Sob qualquer condição não
poderá a CEPE em seu primeiro decênio cair em regime de falência,
enquanto houver margem ao seu soerguimento e suficiência, e, se após
esse período não houver adquirido seu equilíbrio, será
ela dissolvida e cada associado reembolsado em suas respectivas quantias.
Art. 46? - A CEPE entrará em vigor na data de
seu primeiro montante, e se prestará ao cumprimento de suas determinações,
dentro das atribuições e possibilidades, assim como será
reformulada se a isso vier a se convir posteriormente.
CAPÍTULO XIX
Atribuições e Direitos a Todos
Art. 47? - Satisfazendo aos deveres exigidos, poderá cada membro ou titular:
a) Se congregar no Centro e comungar com Nosso Senhor Jesus Cristo pelo “Santo
Daime” e seu estado espiritual;
b) Orar e cantar livremente os hinos e cânticos nas sessões instrutivas,
no expediente apropriado;
c) Ouvir as gravações e acordes que completem o louvor a Deus,
na forma do Salmo 150, versículos de 1 a 5, das Sagradas Escrituras,
e se concentrar, especialmente nas sessões de concentração;
d) Tomar a polideliça (Santo Daime) para cautério e êxito
a que se possa chegar (mirações, inspiração, revelações,
melhor índice cultural e evolutivo e afins), proporcionais a seus méritos
com as graças de Nosso Senhor Jesus Cristo;
e) Admitir pareceres e ser ouvido, cuja franquia se estenda aos assistentes;
f) A defesa a seus valores morais, culturais, religiosos e outros, sempre que
necessário, por si e pela instituição;
g) Nutrientes espirituais e medidas que operem o bem espiritual e material,
em conjunto e em particular, conforme possa a Entidade;
h) Desagravar-se de qualquer pendente que o comprometer em sua posição
social e individual, com sua reposição às funções
e atribuições quando delidas por qualquer penalidade sancionada;
i) O livre-arbítrio à manifestação dos sentimentos
nobres e à adoração e culto a Deus, em moldes cristãos
inteiramente sem contrastes aos princípios consagrados pela Constituição
e pela Entidade;
j) Usufruir das contribuições da CEPE quando a ela associado;
k) Aos provectos, seus respectivos comprovantes, constituídos do diploma
e distintivos;
l) O filiado ou membro que dispuser de seu imóvel ou patrimônio
a serviço da Entidade, estará isento de contribuição
financeira para com a mesma, e fruirá prerrogativas que ficarão
a critério do Conselho Superior;
m) A todos os membros filiados que durante 10 anos houverem cumprido fielmente
seus encargos e deveres para com a Entidade, se fará jus um prêmio,
a ser conferido em assembléia ou nas sessões ordinárias
pelo Conselho Superior;
n) Ao Imperador, ao Mestre Imediato e ao Conselheiro lhes serão facultado
o direito ao recesso, quando for necessidade, os dois últimos por solicitação
ao primeiro, e este por comunicação aos dois últimos, em
qualquer tempo;
o) Ao primeiro titular, lhe será ainda concedido ajuda pelas contribuições
que a Entidade dispuser, na forma prescrita em Lc 10:7 e Mt 10:9;
p) Os três primeiros titulares estão pessoalmente isentos de contribuições
financeiras para com a Entidade, só o fazendo liberalmente e se a isso
não se opuserem a maioria dos congregados:
§ 1? - Quanto aos demais titulares cuja atuação seja utilitária,
também ficarão isentos de obrigação financeira,
decorrido o 1? trimestre de sua função ou exercício, revogando-se
as disposições em contrário para todos, se a Entidade necessitar;
§ 2? - O congregado ou membro, que na forma do Art. 43? do Capítulo
XVIII, houver contemplado a Entidade, será agraciado com o referido símbolo
e fruirá as atribuições em apreço;
§ 3? - O filiado quite com suas obrigações poderá
invocar seus direitos, caso se julgue burlado em suas prerrogativas.
CAPÍTULO XX
Qualidades e Títulos Requeridos à Filiação
Art. 48? - O candidato a se filiar ao Centro preencherá os seguintes
requisitos:
a) Não exercer e nem ter exercido ações subversivas ou
criminosas;
b) Ser conceituado e ter boa conduta;
c) Respeitar a doutrina cristã (ascendentes e descendentes), assim como
acautelar-se das heresias e falsos princípios;
d) Prestar fidelidade aos princípios cristãos e identificar suas
qualidades morais e aptidões;
e) Prestar as informações a mais, exigidas à sua completa
inscrição (idade, filiação, estado civil, nacionalidade,
estado de saúde, etc.);
f) Sendo menor, ter a autorização de seus pais ou responsáveis;
g) Pagar o donativo de ingresso requerido para esse fim, e concordar com o pagamento
das mensalidades destinadas ao seu estágio;
h) Não perder a tradição da doutrina cristã a que
seja vinculado, e se propor a ela devotar-se à medida possível
no Centro e na mesma onde se congrega .
CAPÍTULO XXI
Qualidades e Títulos Requeridos a Provectos
Art. 49? - O candidato a este título fará jus ao mesmo após
se aquilatar dos conhecimentos e méritos assim enumerados:
a) Compreendendo ser o CICLU com seu instrumental uma escola, e seu verdadeiro
mestre Nosso Senhor Jesus Cristo, haja modelado seu perfil com a estrutura com
que a Entidade o premiara;
b) Haver expurgado de seu íntimo o obscurantismo e a rudeza, os preconceitos
e os baixos instintos;
c) Haver depurado as más intenções, as falsas opiniões,
pontos de vista e convicções;
d) Haver processado o desdobramento de sua própria natureza e assimilado
a resignação ante a fatalidade, compreendendo que mais sofre em
compaixão Nosso Senhor Jesus Cristo, Pai Soberano, cujo plano divino
irá até o Grande Juízo;
e) Haver assimilado as grandes verdades outrora inconcebíveis à
sua consciência e mentalidade, cujos reflexos sejam a alvorada que o desperte
ao horizonte dos ideais sublimes;
f) Haver assimilado prudência e humildade, para o alcance das revelações,
visões e lições que Nosso Senhor Jesus Cristo preconiza
em Mc 9:35, Mt 13:17 e equivalentes;
g) De todo coração adorar e proclamar Nosso Senhor Jesus Cristo
o Deus Altíssimo, universal, conforme os elementos comprobatórios
das Sagradas Escrituras e da luz do Daime;
h) Por esse instrumental e seus acessórios haver se aquilatado o suficiente,
quanto às normas cristãs, cívicas e patrióticas,
cujas flâmulas são os semáforos que devem iluminar sua trajetória;
i) Venerar e proclamar a Bendita Virgem, Mãe de Deus, conforme as revelações
da luz do Daime e os elementos lógicos das Sagradas Escrituras (Art.
27? - alínea “h”, do Cap. XVI);
j) Equipar-se da excelência desse instrumental e seus derivados, sem deturpar-lhe
a conceituação e seus princípios, empregando-os apenas
para os fins a que se encerram, e nunca para sua condenação;
k) Haver dado testemunho fiel e verdadeiro de tudo quanto em matéria
de Doutrina esteja habilitado, e pautado os demais princípios estabelecidos
no estatuto e por seus instrutores, para cuja elevação prontifiquem
suas qualidades e atributos.
§ único - Aprovado pelo 1? Conselho, esteja assim habilitado o filiado
provecto, cujos graus encerrem a plenitude, sob o trinômio da síntese
eclética: CRISTO - PÁTRIA - LEGALISMO, como lemas e idéias
a afanar.
CAPÍTULO XXII
Disposições Finais
Art. 50? - As propostas a que se fizerem jus, para graduações
e títulos, serão apresentadas pelo Mestre-Imediato e pelo Conselheiro
ao Mestre-Imperador, que as reputará ou não, conforme possa julgar,
mediante a quitação aos deveres cumpridos, desenvolvimento espiritual
e reconhecidos méritos auferidos pelos citados titulares.
Art. 51? - Para a continuidade à filiação,
importa não perder o filiado os requisitos que o capacitaram a seu ingresso,
pautando-se pelos princípios que a Direção imprimir ao
curso de seu estágio.
Art. 52? - Todas as funções nomeadas pelo
Mestre-Imperador, em ambos os Conselhos, terão a duração
máxima de 2 anos, findo o que serão elas mudadas ou prorrogadas
conforme valha optar com a aprovação da assembléia.
Art. 53? - Ao Mestre-Imediato e ao Conselheiro não
se imputará a prescrição de penalidades:
§ único - Estas serão arguidas pelos referidos titulares,
mas sancionadas ou anuladas pelo Mestre-Imperador conforme possa julgar.
Art. 54? - O CICLU com personalidade jurídica
independente a de seus membros será representado social, moral, cultural
e espiritualmente pelo Conselho Superior e pelo Conselho Comunitário,
cujos titulares serão respectivamente para ambos:
I. Imperador, reversamente Dignitário no 2? Conselho;
II. Mestre-Imediato e Conselheiro, reversamente Presidente e Monitor, respectivamente,
também no 2? Conselho;
III. Conciliares, nas categorias de provectos, noviços, leigos, beneméritos
e beneméritos-provectos, no 1? Conselho:
§ 1? - No 2? Conselho figuram os demais titulares: Gestor, Secretário,
Tesoureiro e Zelador, e tanto o 1? quanto o 2? Conselhos, devem os principais
titulares compor-se de pessoas de nacionalidade brasileira e de maior idade;
§ 2? - As categorias ou classes do 1? Conselho tem sua designação
conferida pelo sentido doutrinário e cultural que as envolve, enquanto
para o 2? Conselho o caráter da designação é administrativo
e social.
Art. 55? - Com exceção das autoridades
públicas, cada assistente não vinculado ao CICLU que comungar
do “Santo Daime” terá de contribuir com o donativo mínimo
para provimento ao referido veículo de iluminação, o que
será cobrado pelo Tesoureiro.
Art. 56? - O CICLU só cogitará da instalação
de órgão jurídico para dirrimir quaisquer causas se essas
se avultarem e se o número de seus congregados for também considerável,
e quando aos seus titulares, em função específica, couber
resolver assunto não previsto ou definido pelo estatuto, resolverão
a seu critério e pelo direito comum em apreço, o que farão
cientes ao 1? mandatário e à classe.
Art. 57? - Os infratores e reincidentes serão
passíveis de:
a) repreensão oral ou escrita;
b) suspensão do veículo do “Santo Daime” ou outros
direitos;
c) suspensão das funções ou cargos;
d) eliminação por tempo indefinido;
e) denúncia às autoridades para exemplar punição.
Art. 58? - Terá suspensa a função
ou cargo por cerca de 1 ano, o titular em atividades cujo desempenho se torne
atentatório aos princípios da Entidade, ou que sem razão
plausível deixar de comparecer a 3 sessões seguidas, ou ainda
que em seus impulsos se opuser às diretrizes legalmente constituídas:
§ único - Os familiares do filiado serão passíveis
de penalidades menores nos casos de incidência.
Art. 59? - Internamente, constitui falta grave ofender
a dignidade ou os brios do Mestre-Imperador, do Mestre-Imediato ou de qualquer
membro da Entidade, e externamente, às autoridades civis, religiosas
e militares:
§ 1? - Haverá penalidade no primeiro e segundo casos, com suspensão
do veículo divino de 1 a 6 meses, conforme a honorabilidade do ofendido
e o caráter ofensivo arrazoado;
§ 2? - Nas reincidências a punição se fará em
dobro, podendo no primeiro caso, se o infrator postular, ser comutada a suspensão
em multa que vai de 10 a 30 mil cruzeiros, conforme a honorabilidade do ofendido,
com a atenuante se ambas as partes forem litigantes.
Art. 60? - É passível de pena quem ostensivamente
transmitir a estranhos profanos as comunicações astrais recebidas,
expondo-as à frivolidade e à execração:
§ único - A penalidade no caso varia de 1 a 3 meses de suspensão
do veículo divino, ou multa de 5 a 15 mil cruzeiros.
Art. 61? - O filiado quite com suas obrigações
poderá invocar seus direitos, caso se julgue burlado em suas prerrogativas
(Art. 47?, § 3?, do Capítulo XIX).
Art. 62? - Em conjunção ao estatuto do
CICLU, se incorpora inclusive a certidão de análise química
das plantas sagradas “jagube” e “mescla” , pela Secretaria
de Saúde e Serviço Social do Estado do Acre, nada constando de
tóxico, narcótico ou entorpecente, segundo as autoridades e órgãos
competentes, quanto ao uso da polideliça convencionada em “Santo
Daime”, do antigo ayahuasca como veículo divino para cautério
moral e seus demais fins, na forma dos capítulos VII e VIII do estatuto.
Art. 63? - Conjuntamente ao instrumental ritualista
do CICLU, também figura o seu estandarte, cujos símbolos nas 3
cores (verde, branco e cinza), dimensionados em retângulo de 80x170 aproximadamente,
evocam a natureza, os céus e a matéria, contendo 2 triângulos
cruzados no signo da estrela de Salomão, expressando o poder material
e o poder universal, nos quais a excelsa imagem de Cristo em corpo inteiro,
sobre o monograma do CICLU, sintetizam sua generalidade e ordenação,
incluso o trinômio CRISTO-PÁTRIA-LEGALISMO, lemas e princípios
da Entidade.
Art. 64? - O patrimônio do CICLU será constituído
de bens móveis e imóveis, e só será dissolvido se
a isso não se opuserem ambos os Conselhos e a maioria dos seus congregados,
os quais definirão se for o caso o destino de seu acervo, sujeito às
disposições legais.
Art. 65? - Ressalvando-se o direito à desapropriação
pela lei, o patrimônio do CICLU e seus bens móveis e imóveis,
títulos e finanças, são inalienáveis, os quais não
poderão sofrer embargo, sequestro ou penhora por parte de seus titulares,
sendo nula quaisquer dessas ações ou oneração com
o que os pretendam alhear.
Art. 66? - Após lavrado, lido e aprovado pela assembléia e por
ambos os Conselhos, o presente estatuto não poderá conter entrelinhas,
rasuras e nem emendas, ou ser alterado, no todo ou em parte, assim como ser
reformado, até que seja decorrido seu primeiro biênio, e entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
A DIRETORIA
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