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ESTATUTO PARA NOVOS PADRINHOS
INSTITUTO ......................................................................., entidade sem fins lucrativos, com sede e foro à Rua ............................ – Município de ......................, Estado de São Paulo, cep. n° ............................., por seu diretor adiante assinado, vem à presença de V.Sa., REQUERER O REGISTRO de seu Estatuto Social, firmado aos 25 de julho de 2.004, em três (03) vias, nesse M.D. Cartório, apresentando os documentos regulamentares. Termos em que, .................., LOCAL, DATA NOME DO INSTITUTO COMPOSIÇÃO DA DIRETORIA: PRESIDENTE: (NOME)brasileiro, casado, comerciante, portador da Cédula de Identidade RG n° .................... exp. pelo SSP/SP., e do CPF n° ......................, residente na ....................... CIDADE /ESTADO VICE PRESIDENTE:.................................................................................................., , portad.......... da Cédula de Identidade RGn°..................... exp. pelo SSP/SP., e do CPF n° ........................residente na ..........................................................................CIDADE/ESTADO TESOUREIRO: ............................................................, comerciante, portadora da Cédula de Identidade RG n° ....................... exp. pelo SSP/SP., e DO CPF NO...................residente ................................................................................................. SECRETÁRIO:,............................................................... brasileira, portador da Cédula de Identidade RG n...................................exp. pelo SSP/SP., e do CPF ......................................., residente na CIDADE /ESTADO......................
DATA/
VICE DIRETOR
DIRETOR SEM PASTA Art. 01 - O INSTITUTO(NOME DO INSTITUTO), neste estatuto denominado simplesmente ASSOCIAÇÃO é uma instituição de natureza filosófica, religiosa, mística, centro espiritual xamânico, associação de auxílio espiritual mútuo, sem fins lucrativos, fundada no dia ......................................., com personalidade jurídica distinta da de seus associados, que não respondem subsidiariamente pelas obrigações por ela contraídas, aplicará integralmente os seus recursos na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos sociais, terá a sua duração por tempo indeterminado, tendo corpo associativo, objetivos, sede e foro, conforme definidos no presente instrumento, e se regerá pelo presente Estatuto, pelas Leis do País, pelo seu regimento interno e regulamentos editados; Art. 02 - A ASSOCIAÇÃO tem sede e foro
à Rua...................................–Município de ................................,
Estado de São Paulo, cep. N.................................. Art. 03 - A ASSOCIAÇÃO tem por finalidade promover, perante seus associados, as seguintes atividades: a) O Estudo, a prática e a divulgação da Doutrina de Jesus Cristo, pautando-se pelos ensinamentos do Mestre Jesus Cristo, visando despertar no homem a sua Centelha Divina e promover a sua integração com a Divindade. b) A realização de trabalhos de cunho espiritual, com rituais próprios da doutrina cristã, nos quais se fará o uso sacramental da bebida intitulada "Vinho das Almas", também conhecida como Ayahuasca, obtido do preparo das plantas "Jagube" (nome científico "banisteriopsis caapi") e "Chacrona" (nome científico" psycotria viridis"). O "Vinho das Almas" produzido pelo Centro Espiritual Xamânico, é obtido pela decocção das plantas "Jagube" e "Chacrona", cujos alcalóides Beta-carbolínicos, "Hamina", "Harmalina", "Tetrahidrohamina" e Dimetiltriptamina DMT", induzem a um estado ampliado na consciência em seus usuários. Tem sua origem nos povos indígenas pré-colombianos, é considerada a bebida sagrada dos Incas e de várias tribos do território nacional, sendo o seu uso ritualístico legalmente autorizado pelo CONFEN para diversos grupos religiosos do país, dentre eles, Santo Daime, UDV, etc.); c) A realização de trabalho de assistência a doentes de toda ordem, recuperação física e espiritual dos irmãos menos favorecidos, como os mendigos, andarilhos e prostitutas. E após a recuperação desses irmãos e irmãs, promover a sua reintegração à sociedade. Da mesma forma, também realizar trabalho de assistência à infância, à velhice desamparada e aos inválidos; d) Realizar trabalhos para a promoção do
ideal da efetivação da fraternidade humana, pela difusão
da sabedoria cristã, pelo ensino e prática do bem e da caridade,
da exaltação das virtude morais, e promover a Justiça,
o Amor, a Verdade e a Harmonia, inspirando-se principalmente no Evangelho de
Jesus. f) Promover reuniões de caráter social ou recreativo, tendo como objetivo a integração entre os seus associados, que sempre serão conduzidas dentro dos princípios da fé cristã; g) Aceitar doação de pessoas físicas ou empresas privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, que deverão ser destinadas exclusivamente para a realização de seus objetivos sociais; CAPITULO III - Dos sócios: Art. 04 - O quadro Associativo será constituído das seguintes categorias de filiados: a) Efetivos; esta categoria está aberta a todos os cidadãos maiores de 18 anos, apresentados por dois sócios, que tiverem as suas propostas de admissão devidamente aprovadas pela Diretoria, na forma deste Estatuto; b) Honorários: esta categoria será constituída por personalidades ou cidadãos que poderão receber os seus títulos em homenagem a serviços prestados à ASSOCIAÇÃO ou à comunidade, fato relevante, ou notoriedade, por critérios que serão definidos pelo Diretor Espiritual ou pela Diretoria Executiva, mediante proposta que deverá ser aprovada pela Assembléia Geral; e c) Fundadores: serão assim considerados os sócios que assinarem a Ata de fundação e os que se filiarem até a data estipulada nas Disposições Transitórias deste Estatuto § 1°) O candidato a sócio efetivo deverá ser apresentado por dois sócios, preencher e assinar a proposta de admissão, que deverá ser afixada em lugar próprio do quadro de avisos instalado na sede da associação, para conhecimento de seus associados, pelo prazo de cinco (05) dias, e, decorrido esse prazo, não havendo contestação, ser submetida a aprovação pela Diretoria Executiva; CAPITULO IV - Dos direitos dos sócios: Art. 05 - São direitos dos sócios a) Participar dos trabalhos espirituais coletivos promovidos
pela ASSOCIAÇÃO; c) Participar das Assembléias Gerais, votar e ser votado em todas as eleições para cargos diretivos elegíveis; d) Mediante prévia autorização de um diretor, convidar pessoas amigas ou interessadas para visitar as dependências da ASSOCIAÇÃO: e) Propor a admissão de novos sócios, observadas
as condições necessárias; Art. 06 - São deveres dos sócios: a) Respeitar e cumprir as disposições estatutárias, bem como o Regimento Interno, as normas, regulamentos, e determinações emanadas da Diretoria Espiritual, da Diretoria Executiva e da Assembléia; b) Comparecer e participar dos trabalhos de cunho espiritual regularmente, colaborando com a sua celebração e desenvolvimento, ficando certo que as suas faltas injustificadas aos trabalhos acarretarão a perda ou suspensão de seus direitos sociais, a critério exclusivo do Diretor Espiritual, ou na sua falta do Vice Diretor Espiritual; c) Cooperar com o desenvolvimento e) prestígio da ASSOCIAÇÃO, zelando pela conservação de seus bens, e mantendo em suas dependências um comportamento de cortesia, urbanidade, com respeito as normas de educação e boa conduta; d) Pagar pontualmente o valor de sua mensalidade associativa, bem como os compromissos financeiros que de qualquer forma tenha contraído junto à ASSOCIAÇÃO; e) Abster-se de manifestação ou discussão de assuntos de natureza política, religiosa, racial, ou de nacionalidade, nas dependências da ASSOCIAÇÃO; f) Comparecer às Assembléias Gerais; g) Manter sempre atualizado o seu cadastro na ASSOCIAÇÃO, CAPÍTULO VI - Das Penalidades: Art. 07 - O associado que infringir o Estatuto, o Regimento
Interno, os regulamentos ou resoluções dos poderes diretivos da
A_SOCIAÇÃO, ficará sujeito às seguintes penalidades: b) Suspensão de até dois (02) anos; c) Eliminação do quadro social. § - 01 - A pena de advertência escrita será cominada, pelo Diretor Espiritual ou pela Diretoria Executiva, em caso de ocorrência de faltas disciplinares; § - 02 - A pena de suspensão será aplicada em caso de reincidência, quando já houver sido aplicada a advertência escrita, ou em casos, de infração de natureza grave, por decisão da Diretoria Espiritual, Diretoria Executiva ou Assembléia; § - 03 - A pena de eliminação será
aplicada em casos de reincidência em faltas graves, onde já houver
ocorrido suspensão, em caso de agressão física dentro das
dependências da ASSOCIAÇÃO, em caso de comportamento social
e moralmente condenável do associado, em casos de atraso de pagamento
de mensalidade e outros débitos para com a ASSOCIAÇÃO,
na hipótese de não ressarcimento de prejuízos causados
pelo sócio à ASSOCIAÇÃO, ou outros motivos a critério
da Diretoria Espiritual, Diretoria Executiva e Assembléia; § - 05- A aplicação das Penalidades poderá ser realizada pela Diretoria Espiritual ou pela Diretoria Executiva; § - 06- As infrações cometidas por Membros do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva, somente poderão ser apreciadas pela Assembléia Geral, a quem caberá cominar pena, se assim o decidir; § - 07- Todas as penalidades, mesmo as advertências que tiverem sido efetuadas verbalmente, deverão ser comunicadas ao sócio por escrito, e serão registradas em seu cadastro na ASSOCIAÇÃO; Art. 08 - No prazo de dez (10) dias, a contar da data do recebimento da comunicação da cominação da pena, o sócio poderá, mediante recurso sem efeito suspensivo, recorrer à Diretoria Executiva ou à Assembléia Geral, da decisão que lhe tiver imposto qualquer penalidade; Art. 09 - O sócio responderá pelos danos ou prejuízos causados à ASSOCIAÇÃO, por si ou por seus familiares ou convidados, e em caso de não ressarcimento, além da pena de eliminação, será acionado judicialmente para a satisfação dos valores que for obrigado a pagar. CAPÍTULO VII - Da Diretoria Espiritual: Art. 10 - Fica instituído o cargo de Diretor Espiritual e de Vice Diretor Espiritual; § 1°: O cargo de Diretor Espiritual é vitalício, e somente poderá ser substituído com a morte ou impedimento físico insuperável de seu titular, com a observância do disposto no § 4° deste artigo; § 2°: A nomeação do primeiro Diretor Espiritual e do Vice Diretor Espiritual será efetuada nas disposições transitórias deste Estatuto; § 3°: Na hipótese do impedimento temporário do Diretor Espiritual, este será substituído pelo Vice Diretor Espiritual. § 4°: O Vice Diretor Espiritual será o substituto nato do Diretor Espiritual na hipótese de sua morte ou impedimento definitivo. Nesta hipótese, o Vice Diretor Espiritual após investido no cargo vitalício do Diretor Espiritual, indicará o novo Vice Diretor Espiritual que o sucederá. Essa indicação será prerrogativa soberana do novo Diretor Espiritual, e não dependerá de aprovação pela Assembléia Geral; § 5: O Diretor Espiritual, a seu único e
exclusivo juízo e critério poderá pleitear e acumular o
Cargo de Presidente da Diretoria Executiva. Nesta hipótese, a eleição
somente poderá ser realizada para o preenchimento dos demais cargos diretivos
do Diretoria Executiva. O Diretor Espiritual, a seu exclusivo juízo e
critério, também poderá nomear o Vice Diretor Espiritual
para o cargo de Vice-Presidente da Associação, podendo nestes
casos haver o acúmulo dos cargos; Art. 11 - São órgãos diretivos da ASSOCIAÇÃO: a) A Assembléia Geral; b) A Diretoria Executiva; e c) O Conselho Fiscal; CAPÍTULO IX - Da Assembléia Geral: Art. 12 - A Assembléia Geral é o Poder soberano da Sociedade e será constituída por sócios da ASSOCIAÇÃO, em pleno gozo de seus direitos sociais, quites com os cofres da entidade; Art. 13 - Compete à Assembléia Geral: a) Eleger os membros do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva, com a exceção contida no § único adiante; b) Destituir os membros do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva, com a exceção contida no § único adiante; c) Aprovar as Contas da ASSOCIAÇÃO; d) Deliberar sobre a aceitação de sócios honorários, mediante proposta da Diretoria Executiva; e) Autorizar a Diretoria Executiva a adquirir, alienar ou onerar o patrimônio da ASSOCIAÇÃO, f) Decretar a extinção ou dissolução da ASSOCIAÇÃO ou a sua fusão com qualquer outra sociedade; g) Alterar o presente Estatuto, no todo ou em parte, mediante proposta da Diretoria Executiva ou da Diretoria Espiritual, ou de sócios que representem cinqüenta por cento (50%) do total de associados, e que estejam quites com as suas ob1iigações sociais. h) Tomar outras deliberações que julgue de interesse da sociedade para defesa e manutenção dos direitos da ASSOCIAÇÃO; § primeiro - As deliberações a que se referem os itens "b" e "g" deste artigo, somente serão válidas com a aprovação de dois terços (2/3) dos presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim, que deverá ser instalada, em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço (1/3) nas convocações seguintes, nos termos do art. 59 § único da Lei 10.406/2002 (NCC); § segundo - Considerando-se o disposto no § 5° do artigo 10° deste Estatuto, caso ocorra o acúmulo de cargos de Presidente e Vice Presidente, pelo Diretor Espiritual e Vice Diretor Espiritual, a Assembléia Geral somente poderá eleger os demais cargos diretivos do Diretoria Executiva da ASSOCIAÇÃO; Art.14 _ A Assembléia Geral reunir-se-á: I) Ordinariamente, a) Uma vez por ano, na segunda quinzena do mês de abril para a aprovação do relatório anual da Diretoria Executiva, relativo ao exercício anterior, e para a aprovação do Balanço Geral da entidade e Demonstrações Financeiras e Contábeis; b) A cada três (03) anos, na segunda quinzena de janeiro, para a eleição e posse da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal; lI) Extraordinariamente, quando convocada na forma prevista neste Estatuto; Árt.15 - A Assembléia Geral será convocada ordinariamente e instalada pelo presidente da entidade, ou extraordinariamente por solicitação: a) Do Diretor Espiritual, b) Da Diretoria Executiva: c) Do Conselho Fiscal: d) Por moção firmada por sócios que representem, no mínimo, um quinto (1/5) do total de associados da entidade, nos termos do art. 60 da Lei 10.406/2002 (NCC);; Art.16 - A Assembléia Geral será convocada por editais afixados na sede da ASSOCIAÇÃO, em local próprio, com antecedência mínima de dez (10) dias de sua realização: § - 01 - Do edital constará a ordem do dia, bem como as condições para a primeira e segunda convocação: § - 02 -A Assembléia Geral será realizada em primeira convocação com a presença mínima da metade mais um dos sócios, e em segunda convocação, com qualquer número de sócios; § - 03- A Assembléia Geral somente poderá deliberar sobre matéria constante da Ordem do Dia, a qual deverá ser clara e expressa; Art 17 - A Diretoria Executiva terá o prazo de dez (10) dias para convocar a Assembléia Geral, a contar da data do recebimento da solicitação; Art 18 - Decorrido esse prazo, sem que a Assembléia Geral tenha sido convocada, qualquer dos membros da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, a quem a solicitação for dirigida, poderá tomar a iniciativa da convocação, dentro do prazo de cinco (05) dias; Art.19 - Instalada a Assembléia Geral, prioritariamente a presidirá o Diretor Espiritual, e em caso de sua ausência, o Vice Diretor Espiritual. Na ausência de ambos, a Assembléia Geral elegerá imediatamente o seu Presidente, por votação ou aclamação; Art.20 - O Presidente da Assembléia convidará
um sócio para a função de secretário de Assembléia,
e tantos quantos forem necessários para o desenvolvimento dos trabalhos; Art.22 - As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples dos sócios presentes, salvo disposição expressa constante no presente Estatuto; Art.23 - Cada sócio terá direito a um voto, não sendo admitido o voto por procuração: Art.24 - No caso de empate na votação, o Presidente da Assembléia Geral terá o direito ao voto da qualidade, além do da quantidade; Art.25 - A votação será secreta para eleição ou cassação do mandato de qualquer dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal; Art.26 - Os sócios poderão inscrever as suas chapas para a eleição para os cargos elegíveis da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, até dez (10) dias antes do dia designado para a votações; § - 01 - Cada sócio somente poderá candidatar-se a qualquer cargo em uma única chapa mediante a aposição de sua assinatura no pedido de registro; § - 02 - Ocorrendo a repetição de nomes, ambas as chapas serão impugnadas; Art. 27 - A Secretaria da ASSOCIAÇÃO afixará em local próprio, no prazo de cinco (05) dia: anteriores às eleições, as chapas que concorrerão à eleição da Diretoria Executiva, com os nomes dos candidatos aos cargos elegíveis da Diretoria Executiva, e dos membros do Conselho Fiscal, com a sua denominação, os nomes de todos os candidatos, e as suas respectivas assinaturas; CAPITULO X - Da Diretoria Espiritual: Art. 28 - A Diretoria Espiritual composta pelo Diretor Espiritual e pelo Vice Direto Espiritual, representa o Poder Espiritual da ASSOCIAÇÃO, terá a incumbência de aplicar a metodologia espiritual, filosófica e mística do xamanismo, fiscalizar a correta condução dos traba1hos, terá a guarda e controle do "Vinho das Almas", constituindo-as as suas decisões, determinações, manifestações e emanações a esse respeito, como soberanas, imediatamente aplicáveis e irrecorríveis. 01) Compete ao Diretor Espiritual: b) Promover a união permanente entre os filiados da ASSOCIAÇÃO; c) Dirigir e administrar todos os trabalhos Espirituais e rituais xamânicos da ASSOCIAÇÃO, ou delegar poderes específicos para esse mister; d) Elaborar o Regimento Interno da ASSOCIAÇÃO
e modifica-lo sempre que for necessário; f) Orientar as atividades espirituais, ritualísticas, culturais, educacionais, assistenciais e recreativa da ASSOCIAÇÃO; g) Designar os associados que irão desempenhar quaisquer espécies de funções dentre a atividades da ASSOCIAÇÃO; h) Zelar pelo patrimônio da ASSOCIAÇÃO; i) Designar o seu sucessor, a seu exclusivo juízo e oportunidade, e também designar o Vice Diretor Espiritual, na vacância desse cargo; j) Exercer de maneira vitalícia o seu cargo; 02) Compete ao Vice Diretor Espiritual: a) Auxiliar ao Diretor Espiritual no cumprimento de suas atribuições, acatando todas as decisões dele emanadas, que serão sempre soberanas, sobrepondo-se a todas as demais dentro da ASSOCIAÇÃO; b) Representar o Diretor Espiritual, mediante delegação específica deste, em todos os atos nos quais este não possa comparecer; c) Por delegação do Diretor Espiritual, ou na hipótese de sua ausência ou a vacância do cargo de Diretor Espiritual, convocar a Assembléia Geral da ASSOCIAÇÃO; d) Substituir o Diretor Espiritual na hipótese de sua morte ou impedimento definitivo, nos termos deste Estatuto; CAPÍTULO XI - Da Diretoria Executiva: Art. 29 - A Diretoria Executiva é o poder diretivo e terá a incumbência de administrar a ASSOCIAÇÃO e será composta dos seguintes membros: a) Presidente; b) Vice-Presidente c) Secretário; d) Tesoureiro; e) Diretor de Patrimônio f) Diretor social g) Dois Diretores sem pasta Art. 31 - A Diretoria Executiva deverá reunir-se: a) Ordinariamente, uma vez por mês; b) Extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação do Diretor Espiritual ou da Assembléia Geral; Art. 32 - Perderá o mandato o diretor que, sem motivo justificado, faltar a três (03) reuniões da Diretoria Executiva consecutivas ou a seis (06) alternadas; . Art. 33 - Na hipótese da ausência, licença, renúncia impedimento ou morte, o Presidente será substituído pelo Vice Presidente, interina ou definitivamente; Art. 34 - Em caso do impedimento definitivo do Presidente e do Vice-Presidente, haverá o encerramento de todos os mandatos, convocando-se novas eleições para complementar o mandato em curso; . Art. 35 - Em caso de renúncia ou exoneração, os diretores obrigam-se a prestar contas de seus mandatos, dentro de suas áreas de atuação, dentro de quinze (15) dias; Art. 36 - Compete à Diretoria Executiva: a) Administrar a ASSOCIAÇÃO, zelando pelos seus bens e interesses, promovendo o seu desenvolvimento e engrandecimento por todos os meios que julgar conveniente; b) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, auxiliar o Diretor Espiritual a Elaborar o Regimento Interno da ASSOCIAÇÃO, bem como os regulamentos de seus diversos departamentos, bem como altera-las quando necessário; . c) Organizar os orçamentos anuais de receita e despesas para os exercícios seguintes; d) Decidir sobre a admissão de todas as categorias de sócios; 1) Propor a Assembléia Geral a concessão de título de sócio honorário; g) Organizar o quadro de pessoal empregado da ASSOCIAÇÃO, fixando-lhes os vencimentos, admitir, licenciar ou demitir empregados, observadas as normas legais vigentes; h) Instaurar sindicâncias ou inquéritos contra sócios para apurar responsabilidades e fixar penalidades nos termos deste Estatuto; i) Determinar os valores das mensa1idades associativas, que deverão ser pagas por todos os sócios, exceto os sócios honorários, bem como o valor de todos os serviços prestados pela ASSOCIAÇÃO a seus associados, e ainda os valores das taxas, aluguéis e rendas eventuais; i) Nomear comissões de sindicância: n) Propor alterações no presente Estatuto, que após aprovada pelo Diretor Espiritual, serão levadas para votação em Assembléia Geral; Art. 37 - A Diretoria Executiva fica investida dos mais amplos poderes para praticar todos os atos de gestão, concernentes aos fins e objetivos da ASSOCIAÇÃO, não podendo, entretanto, contratar empréstimos, transigir, renunciar, alienar, compromissar, hipotecar, empenhar, ou por qualquer forma onerar os bens e imóveis da ASSOCIAÇÃO, sem prévia autorização do Direto Espiritual ou da Assembléia Geral; Art. 38 - Compete ao Presidente: a) Convocar a Diretoria Executiva, presidir as suas reuniões e fazer executar suas decisões, na forma prevista neste Estatuto; b) Representar o Clube judicial ou extrajudicialrnente; c) Assinar, juntamente com o diretor tesoureiro, cheques e outros documentos de pagamento, ou que se relacionem com bens e haveres da ASSOCIAÇÃO; d) Assinar juntamente com o secretário, os cartões de Identidade Social, os convites sociais, e os diplomas, bem como a correspondência da ASSOCIAÇÃO, quando for o caso; e) Autorizar as publicações necessárias em nome da ASSOCIAÇÃO, na imprensa e em outros meios de comunicação; f) Assinar as Carteiras profissionais do clube além de outros documentos previdenciários o trabalhistas g) Efetivar as penalidades impostas pelos poderes competentes da ASSOCIAÇÃO; h) Prestar informações solicitadas pelas Comissões de Sindicância, pelo Conselho Fiscal, Assembléia Geral; i) Nomear delegações, determinando o chefe e seus componentes; Art. 39 - Compete ao Vice-Presidente auxiliar o Presidente, por delegação deste, no exercício de suas atribuições, e substitui-lo em caso de falta, ausência, renúncia, licença, falecimento ou impedimento; Art. 40 - Compete ao Secretário: a) Assinar, juntamente com o Presidente, a correspondência da ASSOCIAÇÃO, bem com organizar e orientar os serviços da Secretaria; b) Lavrar as atas das reuniões da Diretoria Executiva; c) Expedir e assinar, juntamente com o Presidente, os cartões de Identidade Social; e) Atualizar mensalmente a relação de associados, mantendo o seu cadastro organizado por categoria ou classe de associados; Art. 41 - Compete ao Tesoureiro: a) Organizar a Tesouraria, informando à Diretoria Executiva, sobre questões referentes aos assuntos financeiros da ASSOCIAÇÃO; b) Assinar, juntamente com o Presidente, cheques, contratos e quaisquer documentos que envolvam responsabilidade da ASSOCIAÇÃO; c) Superintender os serviços de escrituração contábil da ASSOCIAÇÃO, apresentando à Diretoria Executiva os Balancetes mensais, e anualmente o Balanço Geral com a determinação das contas de Receitas e Despesas; d) Assinar os recibos de mensalidades associativas, ou de qualquer outra receita ou rendimento da ASSOCIAÇÃO, e) Organizar a folha de pagamento dos funcionários, pagando-as depois de visadas pelo Presidente; t) Depositar os valores da ASSOOIAÇÃO nos estabelecimentos bancários previamente aprovados pela Diretoria Executiva; g) Determinar o pagamento das despesas da ASSOCIAÇÃO, mediante a exibição de documento hábil, visado pelo Presidente, salvo as despesas de caráter urgente e inadiável, devidamente justificadas, as quais poderão ser documentadas posteriormente; h) Receber e dar quitação de todas a importâncias recebidas pela ASSOCIAÇÃO; i) Ter sob sua guarda e responsabilidade, todos os valores em espécie pertencentes à ASSOCIAÇÃO; Art. 42 - O primeiro Tesoureiro não poderá
deixar o cargo sem prévia prestação de contas ao seu substituto;
se não o fizer, seu sucessor procederá ao arrolamento dos valores
existentes na Tesouraria, com a assistência do Presidente e outro diretor,
lavrando-se termo circunstanciado, que será apresentado à Diretoria
Executiva e homologado pela Assembléia Geral; a) Proceder ao levantamento e manter atualizado o cadastro de todos os bens móveis e imóveis da ASSOCIAÇÃO; b) Dirigir e fiscalizar o almoxarifado da ASSOCIAÇÃO; c) efetuar, sob a supervisão do Presidente, as compras mediante concorrência, exceto as de mera administração: e) Fiscalizar e orientar o Plano de Obras da ASSOCIAÇÃO; Art. 44 - Compete ao Diretor Social: a) Organizar e dirigir todas as festividades e reuniões sociais, artísticas e culturais; b) Promover ações com o objetivo de promover o desenvolvimento social da ASSOCIAÇÃO, submetendo-as à Presidência; c) Superintender e fiscalizar os serviços terceirizados ou arrendados na sede social e quaisquer dependências da ASSOCIAÇÃO, se houver; Art. 45- Compete aos Diretores sem Pasta, a critério exclusivo do Presidente, substituir os cargos vagos da diretoria em caso de impedimento, renúncia ou exoneração de quaisquer cargos da Diretoria, ou ainda, auxiliar a qualquer diretor mediante delegação direta do Presidente; CAPÍTULO XII - Do Conselho Fiscal Art. 46 - O Conselho Fiscal será composto d_ três membros eleitos dentre os sócios, devendo ser escolhidos preferencialmente pessoas com conhecimento contábil ou administrativo; Art. 47 - Compete ao Conselho Fiscal; a) Examinar os Balancetes semestralmente e por ocasião do Balanço Anual da tesouraria; b) Examinar a prestação de contas final da Diretoria Executiva, apresentando à Assembléia Geral o seu parecer; c) Examinar a Contabilidade e as contas do clube e emitir anualmente o seu parecer: d) Comunicar imediatamente à Diretoria Executiva ou à Assembléia Geral, qualquer violação da Lei ou do Estatuto, sugerindo providencias a ,serem tomadas em cada caso; e) Convocar extraordinariamente a Assembléia Geral,
quando assim julgar conveniente, para apreciação de assunto relevante
e pertinente a sua competência; CAPÍTULO XIV - Das Receitas sociais: Art. 49 - Constituem receitas sociais: a) As mensalidades associativas que deverão ser pagas pelos sócios: b) Contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, sem fim determinado; c) Rendas provenientes de patrocínio de entidades
ou empresas públicas e privadas; e) Produto da venda de material promocional ou royalties; f) Rendas de alugueis das instalações da ASSOCIAÇÃO; g) Subvenções ou auxílios dos poderes públicos; h) Qualquer outra modalidade de receita ou contribuição auferida pela ASSOCIAÇÃO; CAPÍTULO XV - Dos Regulamentos, Normas e Avisos; Art. 50 - As disposições deste Estatuto serão complementadas pelo Regimento Interno, normas e regulamentos, que serão determinadas pelo Diretor Espiritual e pela Diretoria Executiva, as quais deverão ser amplamente divulgadas entre os associados, mediante afixação no local próprio; CAPÍTULO XVI - Das comissões de Sindicância: Art. 51 - Fica facultada ao Diretor Espiritual ou à Diretoria Executiva a nomeação de comissões de Sindicância, em caso de necessidade, para apuração de fatos relevantes da ASSOCIAÇÃO, que serão compostas de três sócios, que poderão pertencer à Diretoria Executiva ou não; Art. 52 - A comissão de Sindicância terá entre seus membros um Presidente e um Secretário, que serão nomeados pelo Diretor Espiritual ou pela Diretoria Executiva, devendo concluir seus trabalhos mediante emissão de um parecer circunstanciado; CAPÍTULO XVII - Disposições Gerais: Art. 53 - É defeso aos sócios a angariação de qualquer donativo, em nome da ASSOCIAÇÃO, sem autorização expressa do Diretor Espiritual ou da Diretoria Executiva; Art. 54 - Fica entendido que nenhum dos associados quer sejam ou não membros da Diretoria Executiva, da Diretoria Espiritual ou qualquer outro órgão diretivo da ASSOCIAÇÃO, não terá qualquer tipo de remuneração, e estará impedido de receber qualquer vantagem, de natureza pecuniária ou não, da ASSOCIAÇÃQ, ou em função de sua condição de associado desta; Art. 55 - A ASSOCIAÇÃO poderá ser dissolvida por deliberação da Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim, pelo Diretor'Espiritual ou pela Diretoria Executiva; §- 01 - A Assembléia convocada para a dissolução da ASSOCIAÇÃO, somente poderá ser instalada com a presença da maioria absoluta dos sócios; § - 02 - A decisão para a dissolução da ASSOCIAÇÃO deverá ser tomada por, no mínimo, 3/4 (três quartos) dos votos dos sócios presentes; § - 03 - A Assembléia Geral que decidir pela
dissolução da ASSOCIAÇÃO determinará a destinação
de seu Patrimônio Social para entidade com a mesma finalidade, dentro
do Município de sua Sede, após realizados todos os créditos
e satisfeitos todos os compromissos sociais e Art. 56 - Os casos omissos ou não previstos neste Estatuto serão resolvidos pelo Diretor Espiritual ou pela Diretoria Executiva, de acordo com os Princípios Gerais do Direito aplicáveis à sua situação: Art. 57 - O presente Estatuto poderá ser reformado no todo ou em parte mediante deliberação do Diretor Espiritual ou da Diretoria Executiva, que nomeará urna Comissão Revisora para esse fim, que apresentará sugestões que deverão ser aprovadas em Assembléia Geral, na forma do item "g" e § primeiro do artigo 13 do presente Estatuto; Art. 58 - Fica expressamente entendido que na hipótese de ocorrerem conflitos de decisões entre a Diretoria Espiritual e a Diretoria Executiva, em todos os assuntos, quer de natureza temporal, administrativa ou espiritual, prevalecerão sempre, em qualquer plano ou instância, as decisões emanadas da Diretoria Espiritual, que serão entendidas pela ASSOCIAÇÃO e pela totalidade de seus associados corno definitivas, soberanas, irrecorríveis e imediatamente aplicáveis. CAPÍTULO XVIII - Disposições transitórias Art. 59 - A própria Assembléia Geral instalada para a aprovação do Estatuto, elegerá e empossará a Primeira Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal, cujo mandato terá a duração até, quando será efetuada a eleição e posse da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal seguintes, nos termos deste Estatuto; Art. 60 - A Assembléia instalada para a aprovação do estatuto, e eleição para a Primeira Diretoria e Conselho Fiscal poderá optar pela nomeação incompleta da chapa da Diretoria Executiva, que poderá ser composta apenas com os cargos de Presidente, Vice Presidente, Tesoureiro, Secretário e um Diretor sem Pasta; Art. 61 - Ficam nomeados para os cargos de Diretor Espiritual e Vice Diretor Espiritual as pessoas adiante nomeadas, que exercerão os seus mandatos na ASSOCIAÇÃO em caráter vitalício, sendo os seus cargos absolutamente irremovíveis e soberanos, com os atribuições e poderes determinados nos termos deste estatuto: a) Diretor Espiritual(NOME DIRETOR)............................, comerciante, portador da Cédula de Identidade RG n° ...........................exp. pelo SSP/SP., e do CPF n.............................residente à fazenda Nossa ........ENDEREÇO COMPLETO.........................- Município de Pariquera Açu-SP., cujo nome espiritual é ..................................................
Art. 62 - Nos termos do § 5° do artigo 10 deste Estatuto, exercendo a prerrogativa que lhe é concedida nesse dispositivo, o Diretor Espiritual (NOME) assume e acumula o Cargo de Presidente da Diretoria Executiva, e o Vice Diretor Espiritual (NOME COMPLETO............................... assume e acumula o Cargo de Vice Presidente da Diretoria Executiva. Ainda nos termos do mesmo dispositivo, somente serão Art. 63 - Serão considerados como Fundadores, os sócios admitidos até 30 de agosto de 2.004. CAPÍTULO XIX - Disposições finais: Art. 64 - O presente Estatuto foi aprovado em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, e realizada em de de 2.004, e entrará em vigor na data de seu arquivamento nos Registros Públicos
Visto em Dr.
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