AyahuascaConhecendo a Ayahuasca

Legislação da Ayahuasca no Brasil

Liberade Religiosa com Responsabilidade

Padrinho Gideon e membros do Céu Nossa Senhora da Conceição em reunião no Conselho Nacional de Políticas Sobre Drogas – CONAD.

O Céu Nossa Senhora da Conceição sempre lutou contra o coméricio da fé, ou seja, a exploração financeira envolvendo a ayahuasca e principalmente combatemos o vilipendio de drogas como maconha e cocaina inseridos nos rituais de santo daime.

O Xamã Gideon dos Lakotas, começou a trilhar esse caminho em 2003, participando de diversas audiências públicas, palestras e eventos voltados a discutir o tema Ayahuasca.

Após expor a realidade das drogas e do comércio, foi possível construir uma legislação para cobater os dois pilares de reinividicação.

Podemos afirmar que o universo da Ayahuasca foi um antes e outro após o Xamã Gideon dos Lakotas, por ser incansável em sua luta.

Ayahuasca do Ponto de Vista Legal:

Inicialmente, cabe trazer que a lei 11.343/06 em seu art. 2º define que:

“Art. 2º Ficam proibidas, em todo o território nacional, as drogas, bem como o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, ressalvada a hipótese de autorização legal ou regulamentar, bem como o que estabelece a Convenção de Viena, das Nações Unidas, sobre Substâncias Psicotrópicas, de 1971, a respeito de plantas de uso estritamente ritualístico-religioso.”

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11343.htm

No Brasil, quem define o que é droga é a ANVISA, que o fez através da Portaria 344 de 1998, lançando uma lista das substâncias de uso proibido em território nacional.

Na lista F2, item 9 prescreve o DMT:

“LISTA F2 – SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS

(…) 9.DMT (3-[2-(DIMETILAMINO)ETIL] INDOL)”

https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs/1998/prt0344_12_05_1998_rep.html

Como sabemos, o DMT é um dos princípios ativos presentes na Ayahuasca, assim, a bebida só não é proibida no Brasil quando utilizada no contexto religioso.

O Brasil é signatário da Convenção de Viena, respeita a diversidade e ampla religiosidade do seu povo, inclusive protegendo o direito do exercício religioso das instituições e famílias que utilizem a AYAHUASCA.

Nesse sentido, após diversos estudos, realizados por décadas, o CONAD lançou a RESOLUÇÃO Nº 1, DE 25 DE JANEIRO DE 2010, da qual disciplina quando há a utilização religiosa da ayahuasca, bem como, definindo de forma expressa que não há contexto religioso em quem pratica o comercio da bebida, agindo, desta forma, fora do contexto religioso. Vejamos:

“IV.II – COMERCIALIZAÇÃO

(…) 26. Quem vende Ayahuasca não pratica ato de fé, mas de comércio, o que contradiz e avilta a legitimidade do uso tradicional consagrado pelas entidades religiosas.”

Desta forma, quem pratica o comércio da Ayahuasca, está utilizando uma bebida que possui DMT de forma diversa ao quanto permitido legalmente, de cunho extritamente religioso.

Há que se destacar que, embora a Ayahuasca utilizada em contexto religios não se enquadre como crime, as outras drogas não gozam do mesmo benefício.

Assim, maconha (mesmo com o nome de santa maria) cocaina (mesmo com o nome de santa clara), ou qualquer outro entorpecente, continuam proibidas pela legislação brasileira, portanto, em rituais que vilipendiam com a utilização e mistura com entorpecentes, podem serem autuados e seus representantes presos com base na lei 11.343/06.

Essa sempre foi a luta do Xamã Gideon dos Lakotas e do Céu Nossa Senhora da Conceição, para livrar o universo da ayahuasca da pecha de ser comparada a uma droga entorpecente, igual a maconha e cocaina.

Caminho da Legalização

O uso ritualizado da Ayahuasca obteve respaldo legal do COFEN – Conselho – Conselho Federal de Entorpecentes, que foi extinto em 1998, tendo suas atividades absorvidas pelo então SENAD – Secretaria Nacional Anti-Drogas. Foram duas resoluções:

1986

O Dr. Domingos Bernardes da Silva Sá concluiu, através de seus estudos, que o Ayahuasca não deveria ser incluída na lista dos produtos proibidos pela DIMED – Divisão Médica do COFEN em razão de sua concentração de DMT (nesse caso, muitas outras substâncias também deveriam ser incluídas nessa lista: café, suco de laranja, etc.).

1992

O COFEN decidiu liberar oficial e definitivamente a ayahuasca por haver ampla comprovação de efeitos benéficos, com base no controle exercido pelos centros que utilizavam ayahuasca com seriedade (1986-1992) ***. Segundo observação da Comissão Multidisciplinar (médicos, antropólogos, psicólogos, enfim, todas as correntes do saber), a substância estimulava comportamentos construtivos, com grandes ajustes sociais e psicológicos dos participantes. Também foi constatado um forte senso de coesão social e cooperativismo entre os participantes da Comunidade do Daime.

2004 – O tempo passa e mudam os diretores das instituições, os nomes das instituições, os presidentes e também as tecnologias e os recursos da ciência.

Naquele ano, o então Presidente do CONAD – Conselho Nacional Anti-Drogas pediu o parecer de uma “Câmara de Assessoramento Técnico-Científico” para o processo de legitimização do uso da ayahuasca, o qual estava completando 18 anos (desde seu início em 1986, quando saiu da lista da DIMED, até 2004). O novo dirigente do CONAD, ao assumir a responsabilidade de presidir aquela instituição, que legalizou o uso da Ayahuasca, e sentindo a necessidade de se respaldar e fazer uma reavaliação da questão, determinou novos estudos e novas averiguações, tendo a Ayahuasca sido novamente aprovada.

Essa Câmara de Assessoramento Técnico-Científico, concluiu que a legalização estava respaldada e alicerçada:

Em análise multidisciplinar;

No direito constitucional do exercício do culto de tradição milenar para a evolução da humanidade;

Ampla gama de informações sobre o assunto, obtidas:

de profissionais de diversas áreas do conhecimento humano;

de órgãos públicos;

da experiência comum;

do reconhecimento nos diversos segmentos da sociedade civil, etc.

Tendo em vista todo esse respaldo, a Câmara de Assessoramento Técnico-Científico resolveu manter a legalização do uso da ayahuasca e sugeriu a instituição de um Grupo Multidisciplinar de Trabalho (GMT), com a função de levantar e acompanhar o uso ritualizado da ayahuasca, bem como acompanhar as pesquisas sobre sua utilização terapêutica. Esse grupo é composto por representantes dos mais variados segmentos do conhecimento humano, tais como: antropológicos, farmacológicos, bioquímicos, psicológicos, psiquiátricos, jurídicos, sociais, além de Seis representantes dos grupos religiosos ayahasqueiros do Brasil.

em 2006 é aprovada e promulgada a nova lei sobre drogas lei 11.343/06, definindo em seu artigo 2º a garantia aos cultos religiosos com a utilização da ayahuasca.

Passados mais alguns anos, um novo grupo de estudos foi organizado pelo Conad, a fim de atualizar a Resolução nº 4 de 1992.

Em 2010 houve o assassinado do Cartunista Glauco Vilas Boas e seu filho Rauni por um afilhado que sofre de esquiofrenia Cadu, o crime ocorreu na sede do Céu de Maria, instituição vinculado ao Cefluris, local em que se mistura a “santa maria” (maconha) nos rituais.

Em razão disso, vários projetos de lei foram criados visando proibir a ayahusca, porém todos foram rechados, pois não se pode punir todo um universo religioso por algumas vertentes que fazem o mau uso da bebida.

em 2010 o CONAD lançou a RESOLUÇÃO Nº 1, DE 25 DE JANEIRO DE 2010, da qual disciplina quando há a utilização religiosa da ayahuasca, bem como, definindo de forma expressa que não há contexto religioso em quem pratica o comercio da bebida, agindo, desta forma, fora do contexto religioso

Atualmente é a RESOLUÇÃO Nº 1, DE 25 DE JANEIRO DE 2010,que disciplina quando há a utilização religiosa da ayahuasca, e os seus princípios, porém há diversos projetos de lei tramitando na camara e senado federal.

Baixe a Resolução 01 de 2010 do Conade aqui:

Gideon dos Lakotas

Fundador e idealizador da obra Céu Nossa Senhora da Conceição, materializou esta maravilhosa obra que trouxe tantos benefícios para a humanidade.
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